Bom dia Ney,
Cálculo dos Encargos
O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:
a) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;
b) 1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010; e
c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
Enquadramento no SAT/RAT
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:
- 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Ecônomica constante no Cartão do CNPJ, em tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho, de acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho.
A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.
Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.
Não há tabela divulgada do FAP, dessa forma, cada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a sua alíquota de majoração.
Para efeito desse trabalho, para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), vamos adotar o percentual de 2%, sem considerar a alíquota FAP de majoração. Lembramos que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.
Outras entidades (Terceiros)
Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
Para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), será considerada uma alíquota de 5,8% para as empresas em geral.
Lembramos mais uma vez que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês, o FGTS dos funcionários, correspondente a 8% da remuneração de cada trabalhador, incluídas na remuneração as horas-extras, 13º Salário, etc.
espero ter ajudado.
Att,