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Deise s Gasparini
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal bom dia, tenho várias dúvidas com relação ao Sobreaviso. Li em um site um artigo sobre o assunto que diz: Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.
O ramo de atividade da nossa empresa é de reparação e manutenção de computadores e em alguns casos acontece de nossos funcionários precisarem de trabalhar no final de semana ou em horários após a sua carga horária.
Nesse caso devo pagar somente hora-extra ou pagar o sobreaviso?
Tenho que pagar 1/3 do salário mensalmente? E se o funcionário prestar serviços só eventualmente, o que faço?
Gente preciso muito de ajuda :/