Pac Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo Gostaria de argumentar o seguinte:
Na Fundação em que trabalho, tem como matriz o CNPJ XXXXX, e outros estabelecimentos como filiais, ou seja: Coordenações Regionais.
A folha de pagamento de pessoal, incluindo servidores comissionados, contrato temporário e anistiado-CLT, vinculados a previdência social é centralizada na matriz, ou seja é efetuada no CNPJ da matriz.
O contrato e o pagamento referente a prestador de serviços (contribuinte individual (pessoal Autonomo)) é efetuado pelos CNPJs das filiais.
O dispositivo legal, que determina que a GFIP seja declarada por estabelecimento da mesma forma que o recolhimento previdenciário, dificulta os procedimentos nesta Fundação, pois, como a folha de pagamento está centralizada na matriz, o serviço de pagamento de pessoal é que presta as informações no SEFIP/GFIP, e no caso dos prestadores de serviço as filiais, pois dessa forma não tem como emitir procuração eletrônica para as filiais enviarem a GFIP, pois não temos como separar a folha de pagamento para que seja enviada pelas filiais.
Sendo assim, há como o recolhimento da previdência e a GFIP referente a folha de pagamento (comissionados, contrato temporário e anistiado-CLT ser efetuado no CNPJ da MATRIZ e no caso dos prestadores de serviços (contribuinte individual (pessoal autonomo)) nos CNPJS da filiais? ficando a matriz responsável em enviar cópia dos arquivos gerados pela GFIP (dos comissionados e anistiados lotados) para as filiais? de forma a dar transparência, com a finalidade de subsidiar a autoria da Receita Local.