x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 900

Thiago cesar

Thiago Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:16

Pessoal o sindicato condenou a minha empresa a pagar a multa 477 da clt por atraso no pagamentos das verbas recisorias,mais minha empresa não quer pagar como eu devo proceder???

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:24

O que esta na CLT e foi aplicado deve ser seguido.Normalmente caso a empresa no pague na homologação o sindicato aconselha o funcionario a mover ação judicial.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:26

Fernando,
A multa é devida? Na verdade acho que a empresa não tem muita opção não, pois o sindicato deve ter feito a ressalva na rescisão.
Minha opinião é que se a empresa não quiser fazer o pagamento, só peça para eles formalizarem isso por escrito para você, ciente de que eles optaram por não realizar o pagamento. Assim você fica documentado que foi uma opção da empresa e você passou as orientações corretas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:31

Boa tarde Fernando,

Se houve pagamento em atraso das verbas rescisórias será devida a multa do Art. 477, uma vez que o Sindicato deve ter feito uma ressalva no verso da rescisão.
Se você não efetuar o pagamento com certeza estará sujeito a processo trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thiago cesar

Thiago Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 20:02

Boa noite a todas sim a multa é devida,no ultimo dia para pagamento das verbas recisorias a empresa me ligou e me mandou eu ir receber era uma sexta feira e a empresa me disse que so iria me pagar as 3 horas da tarde conclusão recebi o cheque e corri para o banco para trocar ao chegar no banco tive uma surpresa o cheque so poderia ser descontado depois de dois dias pois era um valor alto,então o sindicato fez uma ressalva na minha recisão para eles me pagerem a multa so que a empresa alega que me pagarão na data correta com 10 dias,isso eu não nego so que eu so pudi ter acesso ao dinheiro depois de dois dias uteis que a empresa me pagou pois o cheque não era adiministrativo!

CARLOS ANTONIO PAIM JUNIOR

Carlos Antonio Paim Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:18

Veja bem, ao que entendi a empresa lhe pagou com um cheque nominal em horário bancário correto? Você foi ao Banco porém o mesmo não dispunha do numerário necessário para sacar o cheque. Ao meu entendeu não cabe a multa do Art. 477, pois a falta de recurso financeiro foi da Agência que com certeza não lhe quis descontar o cheque por outros motivos, agora deve-se verificar se o Sindicato fez a ressalva no verso de sua TRCT, finalmente se sentir-se prejudica você pode acionar a Justiça do Trabalho, lembrando o prazo de 2 anos para tal.

Thiago cesar

Thiago Cesar

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:51

Sim a empresa me pagou com um cheque nominal em horario bancario oque ja é errado pois ja é considerado um meio errado de pagamento o correto seria a empresa me pagar com cheque administrativo oque me garantia o saque no mesmo dia,a falta de recursos não foi da agencia imagina que vc tem um montante no banco e chega la sem mais e sem menos sem avisar e diz eu quero 10 mil reais nenhum banco vai te dar esse dinheiro mesmo que seja seu se voce não fazer um agendamento antes! Estou correto meus amigos????

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:03

Boa Noite a todos;

Conforme normatizado em reunião interna entre administrador, moderadores e consultores especiais do Portal Contábeis, tópicos com características de assuntos "particulares" (duvidas de funcionários) na relação de trabalho com finalidade unica de resolução de assunto particular, não serão respondidas e serão trancados

O local adequado para este questionamento é o sindicato da sua categoria, eles lhe prestarão os esclarecimentos necessários, poderão intermediar a solução do problema, bem como fornecer auxilio jurídico caso necessário;

Solicito aos usuários que se depararem com tópicos neste sentido que não respondam os mesmos e informem como infração, para que a moderação tome as devidas providencias.

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.