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Licença Remunerada e atestado

ZILANDRA SANTOS

Zilandra Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:16

Bom tarde,
Estou precisando de uma ajuda de vocês, pois tem uma funcionária de um cliente que o filho dela quebrou a perna ( ele tem 4 anos) então o filho dela vai ficar com a perna engessada por um perído de 60 dias, gostaria de saber como ela deve proceder para que possa cuidar dele nesse momento, uma vez que o pai também trabalha e não tem ninguém para ficar com ele. O médico só deu 5 dias de atestado para ela sendo que o cid é Z76.3 ( pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente), este cid a empresa pode descontar no salário dela esses 5 dias?Já li no fórum que tem uma licença remunerada nesse caso ela tem o direito dessa licença? Se alguém tem uma instrução para ela conseguir uma licença no INSS. Aguardo.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:27

Zilandra Santos


Até a presente data, não existe nada que se possa fazer, fora do que permite a Lei (CLT) . Existia um Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permitia ao trabalhador faltar ao serviço, sem desconto salarial, por até 30 dias para acompanhar filho enfermo de até 12 anos. O Projeto de Lei, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço, faltava ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), não sei como anda a tramitação citado do Projeto de Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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