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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:34

No demonstrativo consta a verbas rescisorias.Valor da remuneração no mes da rescisao e aviso previ caso indenizado e os valores da multa rescisoria devidos pela empresa e de direito do trabalhador

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:11

Geane boa tarde,

Valor do mês da rescisão

Depósito do FGTS do mês de rescisão, geralmente saldo de salário, 13 salário, entre outros.

total deu R$ 232,00 e o valor da grrf 277,00

A Empresa paga 50%, mas o empregado recebe apenas 40%, por isso dessa diferença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:51

Na linha Remuneração/Saldo nas colunas:
Mês da Rescisão = Valor das verbas rescisórias que tem incidência de FGTS
Multa Rescisória = Valor total de FGTS que terá incidência da Multa (saldo informado mais FGTS do mês)

Na linha Depósito nas colunas:
Mês da Rescisão = Valor de FGTS sobre as verbas rescisórias
Multa Rescisória = Valor da multa Rescisória (40%) sobre o total.

Na linha Contrib. Social coluna Multa rescisória o nome já diz, são os 10% de contribuição social.

Valor do Trabalhador = Total da multa menos Contrib Social
Valor Devido pela Empresa = Valor total da GRF

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