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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:14

Bom dia!

Abri uma empresa comercial(limitada) e vou enquadrá-la no SIMPLES NACIONAL.
Inicialmente, não há funcionários, apenas as 03 sócias como administradoras.
Preciso inserir todas as sócias na GFIP? E, enquanto não consigo o enquadramento no SIMPLES a emprsea paga alguma coisa para a previdência? Pretendo estipular um salário mínimo como pro labore para cada sócia, inicialmente.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:23

Antonio, bom dia.

A partir do momento em que a empresa passa a ter movimentação vc tem que gerar a Gfip, se as 3 socias terão retirada pro-labore, então as 3 deverão ser informadas.
Enquanto vc não enquadrar a empresa no Simples, a Receita Federal a considera Lucro Presumido, sendo assim, referente as 3 socias, vc terá que recolher, os 11% que é descontado + 20% ref a parte patronal. A partir do momento que houver o enquadramento no Simples recolhe apenas o que é descontado.
Se eu tiver dado alguma informação equivocada, que os colegas me corrijam.

Espero ter ajudado

CARLOS ANTONIO PAIM JUNIOR

Carlos Antonio Paim Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:24

Meu caro, inicialmente deve-se verificar em seu Contrato Social quem tem direito a retirada a título de pro-labore, você irá inserir na GFIP aqueles sócios que constam da cláusula de pro-labore. Quanto ao enquadramento no SIMPLES NACIONAL lembre-se do prazo e dos requisitos necessários para tal que são: quitação com todos os entes envolvidos, município, estado e governo federal. Aconselho a lançar valores aos sócios somente quando a empresa iniciar as operações financeiras, enquando isso pode fazer a GFIP sem movimento financeiro. Em relação aos valores, se estiver enquandrada no SN irrão reter 11% se for empresa do regime normal, vai recolher toda a alíquota do INSS, então aguarde o deferimento do SN para iniciar as operações, este deferimento é bem rápido, espero ter ajudado.

abraços

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