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Demissão na experiência

Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:30

Bom dia

Se entendi corretamente o contrato de experiencia terminou em 09/09, e sendo ele demitido em 11/09, ele passa ter direito de aviso previo e tudo mais como um funcionario normal, se passar um dia da expeirencia e o funcionario trabalhar ou mesmo pegar serviço ja tem a qualidade de funcionario normal...

Daniel Wolf
Departamento Pessoal

Contabilidade Itaúna -Conita
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TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:31

se o contrato acabou dia 09/09
e ele vai sair dia 11/09 então
é demissão sem justa causa pelo
empregador.
agora preciso que deixe claro o que
você quer saber.

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Adriana de Carvalho Silva

Adriana de Carvalho Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:40

O funcionário trabalhou até o dia 11/09 e foi comunicado da demissão também no dia 11/09. A empresa fez o afastamento no dia 09/09, data do fim da experiência. Quero saber se isso é legal.

Adriana Carvalho
Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:46

Mesmo porque se o funcionario tiver batido cartão ou se o ponto for eletronico do tipo que solta comprovante de entrada e saida dele na empresa, ele facilmente desqualificaria em juizo o termino de contrato de experiencia e pediria algum tipo de dano (moral ou material)...

Daniel Wolf
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TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:48

completamente ilegal.
a rescisão dele é por demissão sem justa causa
com aviso ind.

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Daniel Wolf

Daniel Wolf

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:59

Se caso ele tiver provas de que trabalhou apos a experiencia pode ser provas materiais ou testemunhas, é perda na certa num processo trabalhista. E concordo com Tiago aviso indenizado pois trabalhado não vale a pena, da muita amoloção....

Daniel Wolf
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