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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta de Registro

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 15:05

Boa tarde, trabalho numa empresa desde 2009 e estou 3 anos sem registro em carteira. Não quis me registrar porque a empresa não paga os encargos trabalhistas em dia. Agora, estão prometendo melhorias no básico: registro em Carteira e pagamento dos encargos a partir de então... se não recebi FGTS e abono do PIS durante esses anos por falta do registro, como posso requerer esses direitos? A melhor forma é procurar a Justiça Trabalhista? Muito obrigado.

Pois não?
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 07:38

Victor me desculpe mas o Sr. agiu erroneamente.

Se a empresa não paga os encargos trab. problema dela posteriormente pois na rescisão contratual teria que acertar todos esses valores, o Sr. deveria ser registrado, o Sr. disse que não quis se registrar, (se registrar na empresa não é uma opção é uma lei). Se foi combinado de boca no início seria opção sua continuar ou não.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:13

Boa tarde

Victor, é dever da empresa registrar o funcionário no momento do contrato, caso queira haver seus direitos procure um advogado trabalhista, você tem todo direito.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 21:03

Olá. Estou trabalhando há dois meses em uma escola de cursos como recepcionista e até agora não fui registrada. Quero engravidar, mas espero o registro pois quero pagar plano de saúde e poder receber o auxílio maternidade. Não assino olerit. Só assino recibo (o qual eu mesmo faço meu pagamento), ou seja, não tenho nada assinado pelo meu patrão. O que devo fazer? Agradeço a atenção.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:09

Bom dia

Juliana, você vai chamar seu patrão para assinar sua carteira pois é vantagem para os dois, quando você sair de licença maternidade os custos para a empresa é 0.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:45

Agradeço pela atenção Tiago Tavares. O problema é que sempre estou falando do meu registro para ele, inclusive até já falei do meu plano de engravidar para ver se ele me registra logo ou me manda embora de uma vez, mas ele não faz nada. Você acha que é arriscado eu engravidar assim mesmo? Como te disse não tenho nada assinado por ele, e se ele abrir falência? Já me falaram que perco todo o tempo que trabalhei mesmo se eu estiver grávida. Grata mais uma vez.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 23:32

Boa noite,

Juliana, isso é uma questão bem delicada e bem comum em nosso país, desde já te aconselho a resolver da melhor forma possível para os dois,

Na sua duvida sobre falência ou concordata da empresa a preferência em
uma ação judicial é do empregado.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 23:53

Embora os créditos trabalhistas sejam priozirados em caso de falência, muitas vezes o trabalhador "ganha mas não leva", quando, embora reconhecido seu direito na justiça, o devedor não tem bens o bastante para saldar a dívida.

Juliana, se esse é seu 1º emprego, dificilmente vc conseguiria o auxílio maternidade caso estivesse desempregada. Tmb é muito dificil contar com a compreensão do empregador caso seja ele quem tenha de pagar o salário maternidade mesmo que compense tais valores do que ele terá de recolher ao INSS, principalmente sendo uma empresa pequena, onde dificilmente o que ele tem de recolher é igual ou maior que o salário mínimo nacional. Sem falar que além do benefício que pagará a uma funcionaria, terá tmb de arcar com o salário de sua substituta.

Sugiro que tenha uma conversa franca com seu empregador. Se vc quer ou não ter filhos nada tem haver com seu patrão, essa é uma decisão sua. Não se deve misturar os "canais". O dever dele é registrá-la, o seu de cumprir com seu trabalho. O que cada um de vcs fazem da vida particular não interfere na relação treabalhista.

Boa sorte!

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