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GFIP informada cod 150 como retificar para 155

Walmir Vitor de Souza Junior

Walmir Vitor de Souza Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:56

Bom dia,

amigos foi feita uma GFIP com cod 150 e na verdade o cod seria 155, só que esse erro vem a 6 meses e o cliente vem pagando as guias normalmente, como posso retificar essas guias, pq se eu excluir a de cod 150 e enviar uma 155, e jogar o valor pago na GPS para compensar a GPS do CEI ainda vai fica um debito de outras entidades, sendo que ja foi pago tb na GPS total com cod 150.

aguardo um ajuda.

obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:10

bom dia Walmir,

Segue orientações Manual Sefip.

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 10/2005, o código de recolhimento 150 e o FPAS 507, contendo 200 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1).

Para correção, devem ser transmitidos um novo arquivo para o
estabelecimento 0001, a competência 10/2005 e o FPAS 507: O arquivo retificador deverá ser transmitido com os trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de
recolhimento 150, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na
Previdência, pela GFIP/SEFIP com a mesma chave (código 150).

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente
observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Walmir Vitor de Souza Junior

Walmir Vitor de Souza Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:15

obrigado Vania, meu medo é o seguinte é eu retifica a GFIP, foi enviado 150, ai eu envio uma 155, com isso vai gerar duas GPS uma pra CNPJ e outra para CEI. E o valor de outras entidades vai para a GPS do CEI ai vai fica como debito não vai? o valor de outras entidades foi pago no CNPJ na GPS total.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:24

Walmir,

Então nesse caso você transmitiu a GFIP com divergência nos números do CNPJ/CEI também?

Anexei ao tópico o Manual SEFIP, da uma olhada na parte de retificações. Existem várias situações, e vamos ver em qual se enquadra realmente seu caso.

Att,

Vânia Zaniratto

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