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aposentadoria por insalubridade na prefeitura

cibele aparecida da silva

Cibele Aparecida da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Enfermagem
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:38

minha mãe trabalha a mais de 20 anos como auxiliar de enfermagem no hospital municipal, pela constituição ela já poderia aposentar, mais o advogado d prefeitura disse que o municipio não trabalha com o regime de insalubridade, mas toda vida foi pago o adicional de 20%.
GOSTARIA DE SABER SE HÁ ALGO QUE POSSAMOS FAZER, pois ele disse que tem ciencia que não há concordancia nisso

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 17:56

Boa tarde Cibele.

Pelo que determina o Anexo 14 das NR 15, se sua mãe é CLTista, em principio, faz jus a aposentadoria especial.
Precisa solicitar ao Hospital o PPP dela, onde consta a insalubridade devida.
Segue extrato do anexo:

ANEXO N.º 14
(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)

AGENTES BIOLÓGICOS

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Thiago de Pinho Fróes

Thiago de Pinho Fróes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:25

Bom dia Cibele,

Muda sim, pois somos regidos por nossos estatutos (trabalho em uma prefeitura também), e não pela CLT. A CLT não se aplica a servidores públicos regidos por estatuto, muito embora algumas decisões sejam tomadas pelo princípio da analogia.

Aqui na prefeitura onde trabalho, por exemplo, ainda não foi implementado este tipo de aposentadoria.

É um assunto muito complexo, acredito que o ideal seria você se informar no ministério do trabalho.

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