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Saldo de salários

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:49

Bom dia!
Estou com uma dúvida quanto ao saldo de salários.
Li que esse saldo refere-se aos dias do mês que foram trabalhados e não foram pagos.
Gostaria de saber se no meu caso, que trabalhei 10 dias num contrato de experiência que seria de 15, eu só vou receber por 4 dias trabalhados?
Já que minha rescisão foi dia 04/09??
E os outros 6 dias que eu trabalhei?Eu perco?
Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 10:55

Aline Juliana bom dia,

Pelo que entendi você trabalhou 10 dias, sendo parte em Agosto e parte em Setembro. Nesse caso receberá o saldo de salário de 4 dias na rescisão de contrato e os demais dias de Agosto você receberá em holerite. Aliás, você já deveria ter recebido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:19

Aline pelo que eu entendi vc trabalhou até dia 4/9 data da saída na rescisão de contrato é 4/9 sendo assim vc irá recebe os seus dias trabalhados.A rescisão de contrato é feita pelo último dia que o empregado presta serviços á Empresa.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
BRUNA CAROLINA DE ASSIS

Bruna Carolina de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:49

Boa Tarde Pessoal!!!
Preciso fazer um cálculo de um funcionário.
Vocês podem me ajudar?
Ele trabalhou durante 6 meses ,
o salário era de r$1200,00
trabalhava de segunda á sábado.
como faço pra saber o saldo dele como hoje sendo a data de saída?

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:59

Pelo que você está dizendo ele deve ter sido contratado em 01 de março

Admissão: 01-Março-2012
Afastamento: 12-Setembro-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.200,00
Aviso prévio: trabalhado

Valor a ser pago: R$1.793,60

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Cálculo


Salários
Saldo de salário (12/30): R$480,00 [INSS: R$38,40]

Total de salários: R$480,00

INSS sobre salários: R$38,40
IRPF sobre salários (base = R$480,00 - R$38,40 = R$441,60): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$38,40


Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (6/12): R$600,00 [INSS: R$48,00]

Total de décimo terceiro: R$600,00

INSS sobre décimo terceiro: R$48,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$600,00 - R$48,00 = R$552,00): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$48,00


Férias
Férias proporcionais (6/12): R$600,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$200,00
Total de férias: R$800,00

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$600,00 + R$200,00 = R$800,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00


Outros vencimentos
Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00


Outros descontos do empregado
Total de outros descontos: R$0,00


Total de Vencimentos: R$480,00 + R$600,00 + R$800,00 + R$0,00 = R$1.880,00
Total de Descontos: R$38,40 + R$48,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$86,40
Total Líquido: R$1.793,60
.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:02

neste caso o calculo é o seguinte:
Rescisão de contrato de trabalho
Admissão: 18-Março-2012
Afastamento: 12-Setembro-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: R$1.200,00
Aviso prévio: trabalhado

Valor a ser pago: R$1.701,60

Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Cálculo

Salários
Saldo de salário (12/30): R$480,00 [INSS: R$38,40]

Total de salários: R$480,00

INSS sobre salários: R$38,40
IRPF sobre salários (base = R$480,00 - R$38,40 = R$441,60): R$0,00
Total de descontos sobre salários: R$38,40


Décimo terceiro
Décimo terceiro proporcional (5/12): R$500,00 [INSS: R$40,00]

Total de décimo terceiro: R$500,00

INSS sobre décimo terceiro: R$40,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = R$500,00 - R$40,00 = R$460,00): R$0,00
Total de descontos sobre décimo terceiro: R$40,00


Férias
Férias proporcionais (6/12): R$600,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$200,00
Total de férias: R$800,00

INSS sobre férias: R$0,00
IRPF sobre férias (base = R$600,00 + R$200,00 = R$800,00): R$0,00

Total de descontos sobre férias: R$0,00


Outros vencimentos
Total de outros vencimentos: R$0,00

INSS sobre outros vencimentos: R$0,00
IRPF sobre outros vencimento (base = R$0,00): R$0,00

Total de descontos sobre outros vencimentos: R$0,00

Outros descontos do empregado
Total de outros descontos: R$0,00


Total de Vencimentos: R$480,00 + R$500,00 + R$800,00 + R$0,00 = R$1.780,00
Total de Descontos: R$38,40 + R$40,00 + R$0,00 + R$0,00 + R$0,00 = R$78,40
Total Líquido: R$1.701,60

BRUNA CAROLINA DE ASSIS

Bruna Carolina de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:14

Seria pedir muito verificar um caso diferente, nesse caso o funcionário seria de uma loja , onde o funcionário só trabalhou quatro meses entrando no dia:29 de maio e está com aviso para o dia 18/setembro. O sálario era de R$622,000 .
Ele também entraria em todos os requisitos , Qual seria o valor da recisão dele?
Obrigada!!!!

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:20

Olá colegas, ainda no assunto do início do tópico, gostaria de saber se alguém pode me ajudar a saber o valor de fato que eu devo receber da empresa.
Fiz um contrato de experiência de 15 dias, que foi rescindido antecipadamente pelo empregador quando completei 10 dias.
Sendo assim, trabalhei de 25/08 à 04/09
Salário de R$ 1450,00
Gostaria de saber o valor total, incluindo todos os dias trabalhados e saber se tenho direito a algum valor de fgts.
Obrigada.

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:36

aline pelo que eu entendi, vc tinha um contrato de experiencia de 15 dias e so trabalhou 10 ok, foi o empregador qeu antecipou o seu contrato ok.

referente ao salario do mes de agosto, ou seja 6 dias de salario vc teria que receber R$ 266,80 ja descontado o inss.
referente a rescisao vc receberia os 4 dias restantes ou seja R$ 193,33, mais a multa do art 479 indenizando por metade os dias que faltam, ou seja 5 dias/2 = 2,5 dias, que daria R$ 120,83

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:43

Está assim na rescisão:

Boa tarde
Campo 50 - saldo de 04 dias salário líquido: R$ 433,60
Campo 63 - 13º salário proporcional: R$ 120,83
Campo 65 - férias proporcionais: R$ 120,83
Valor rescisório líquido: R$ 433,60

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:21

Boa tarde Aline Juliana,

O que foi descontado de você?
Você passou só os proventos.
E qual o valor do salário?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:00

Boa tarde,

Acrescentei na folha de pagamento um cliente a contribuiçãop sindical como ele solicitou, mas junto com o desconto da contribuição no contra cheque apareceu Saldo de salario?
O sistema acrescentou esse campo por que?

Ficou assim:
Salario base
Arredondamento
Inss-----------------(desconto)
Contrib. Sindical----(desconto)
Saldo de Salario----(desconto) 0,40

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:19

Boa tarde José

O desconto sindical as empresas começam a descontar a partir de março

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:53

Anya Santos boa tarde,

O nosso cliente foi oa sindicato da categoria (construção civil) e lá eles informaram que assim que a empresa iniciou suas atividade é para comerçar a descontar a contribuição sindical que teve a convenção da categoria no mês de outubro/2012.
Minha dúvida é sobre o saldo de salario que na hora impressão apareceu no contra cheque?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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