x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 2.085

Auxilio Doença

Tatiane Francez

Tatiane Francez

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:16

Bom dia!

Tenho um funcionario que se encontra em auxilio-doença até momento, porém o mesmo apresentou um documento com data de alta em 06/2009.
como devo proceder já que estava informando na sefip como auxilio?

LC6FWOANBE0G6IL17G02Z31XYKTWV2HHEOXBC7YOMZ4SHQUO6V
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 11:35

Tatiane, primeiramente quem da ele já estava afastado, pelo INSS, caso sim ele teria o comunicado do INSS dizendo a data do afastamento e a nova pericia, sendo assim quem vai dizer que ele está de alta ou não é o comunicado da previdencia social que ele já está apto a trabalho sendo que a empresa terá que encaminha-lo para fazer um exame no medico do trabalho para saber se não mais nenhum problema.
Depois informar no cadastro dele a data que foi lhe concedido no comunicado do INSS a volta ao trabalho e automaticamente ele passar ser o funcionário normal.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:17

Poxa neste caso ai, eu acredito que terá que ser feito o retroativo e corrigindo a folha de pagamento, pois ele estava como auxilio sendo que ja era pra está de alta, mais espero que alguem possa comentar aqui pra tirar essa duvida nossa.

Acredito também que se voce for refazer o retroativo, deva incluir como falta pois era pra ele voltar a trabalhar e nao voltou acredito que nisso nao terá implicação para INSS.

Thalisson Rocha
Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:22

Bom dia. Estou com um caso aqui e que estou tendo dificuldade para solucioná-lo.

Um funcionário apresentou um atestado de 30 dias de afastamento em 20/08/12, na qual a empresa pagou os 15 primeiros dias e depois o encaminhei para o INSS. A perícia foi agendada para o dia 17/09 onde remarcaram para 17/10 para o funcionário apresentar exames, só aí então seria definido se iria deferir ou indeferido. Acontece que o INSS não reconheceu o afastamento e o funcionário tbm não voltou a trabalhar. Em 16/10 o funcionário apareceu com outro atestado de 30 dias.

A folha de pagamento de setembro foram pagos os dias que cabe a empresa, porém a de outubro não sei como fazer. Alguém pode me ajudar?
Como faço agora? Marco outra perícia com data do ultimo atestado? Jogo os dias de outubro como falta, ou conto os primeiros 15 dias de novo para empresa pagar?

Obrigada pela ajuda...

Jakeline

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:59

Jakeline, você remarca a perícia com data do novo atestado. As informações da folha não vao mudar, mantém custodia do INSS, agora é importante você registrar as faltas a partir do dia 19/09 até 15/10 para fulturas reguralizações ou questionamentos.Não precisa você pagar mais os 15 primeiros dias.

Maria Cândida Mota

Maria Cândida Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:38

Boa tarde!!!

Tenho um funcionário na empresa que está encostado pelo auxilio doença desde 24/10/2011. No mês de fevereiro o funcionário voltou ao trabalho e pediu demissão.
Tenho que pagar o 13º salário?
O contrato dele não está suspenso desde abril de 2012?

Desde já agradeço a atenção.

Maria.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 19:33

Boa noite maria

O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Maria Cândida Mota

Maria Cândida Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:09

Anya, agradeço a atenção dispensada. Mas como a intenção deste site é trocarmos nossos conhecimentos, segue mais uma informação sobre o assunto.
Ao discutir sobre o caso com outros colegas, falou-se sobre a Lei 4281/63, que diz o seguinte:

"Art 2º O abono de que trata a presente Lei é extensivo a todos os segurados que durante o ano tenham percebido auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, ou a dependentes seus que, por igual período, tenham percebido auxílio-reclusão."

Entende-se então que ao se reiniciar o ano, a proporção do décimo terceiro salário deverá ser considerada para efeito de cálculo, ignorando o período de suspensão do contrato do ano anterior. Resultando em 2/12 de 13º salário na rescisão do funcionário em questão.

att. Maria Cândida

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:42

Bom dia Maria

Obrigada pela explanação, minha resposta foi em relação ao 13º salário afastamento por auxílio doença.


Boa tarde!!!
Tenho um funcionário na empresa que está encostado pelo auxilio doença desde 24/10/2011. No mês de fevereiro o funcionário voltou ao trabalho e pediu demissão.
Tenho que pagar o 13º salário?
O contrato dele não está suspenso desde abril de 2012?



Após ASO sendo considerado o empregado apto para o retorno ao trabalho, em caso de demissão o empregado (a) faz jus, férias, saldo de salário,13ºsalário...etc

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.