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gfip da rescisao complementar

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:17

Boa Tarde, fiz uma rescisao complementar e depois rodei o calculo da folha complementar daquele mes, aí apareceu somente os valores da rescisao complementar, o inss e o valor da grrf dela. Quando gerei a gfip desta folha complementar o sistema importou os valores da rescisao normal mais da complementar. como os valores da rescisao normal já foram transmitidos e pagos na guia do mes agora nao deveria ter importado somente os valores da rescisao complementar e o valor do inss dela?
agradecida pela atenção

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:20

Boa tarde!!!
reenvie o arquivo sem ela modalidade 9 retificadora
Depois faça uma sefip manualmente contendo sómente ela
e envia.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
jennifer ilieves torres

Jennifer Ilieves Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 15:30

Eliane, manda a sefip, porem todos os funcionarios voce coloca na modalidade 9 e apenas essa funcionaria da complementar na modalidade branco, e na remuneração sem 13° voce coloca o valor do salario complementar+ aviso indenizado se tiver,e 13° salario o valor complementar, a guia do FGTS sai proporcional, porem do INSS nao, entao voce tem que preencher manualmente.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 14:11

Boa Tarde!!!


Tenho uma duvida ref. a rescisão complementar, a rescisão da funcionário foi em 01/2013 e não foi homologada por diferença do reajuste salarial e outros pagamentos. Refiz a rescisão. Quero saber se o INSS pago como competencia 02/2013, pois estou pagando agora ou tenho que pagar com competencia 01/2013? E se for o desconto do INSS ref. as duas rescisões passou do teto do INSS, estarei então pagando a mais? E a GRRF faço conforme mês de 01/2013 e pago o juros e multa?
A informação do sistema me passou pra fazer ref. a este mês de fevereiro, mas a Sefip informação da SEFIP, estará errada. não posso fazer ref. a pagamento anterior. Não é?

At,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:56

Boa noite Laura

A rescisão ocorreu em janeiro a empresa pagou verbas indenizatórias ,GRRF ,INSS enviou o CAGED(competência janeiro)

rescisão complementar todos os procedimentos citados acima menos o envio CAGED(competência fevereiro)

Caso a empresa não tenha recolhido os encargos de janeiro terá que recolher separadamente com multa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 09:54

Bom Dia!!!!


Anya


Pelo modo pratico esta correto, pois o base de pagamento é feito por caixa, mas tenho muitas dúvidas ref. ao procedimento. Pois já trabalhei numa empresa que era feito assim, só que era terceirizado, e assim só recebia as guias para pagar. Tenho que fazer a GRRF ref. 01/2013 e pagar juros e multas, a GPS comp: 02/2013 codigo 2950, e o IRRF comp: 02/2013? E o FGTS informando isso, tenho que entragar novamente o mês 01/2013, para demonstrar as alterações?
E não achei nenhum informativo deixando esta informações bem claras.
E obrigada, pela sua atenção.

At,

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