Adriana Nunes de Camargo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Como deve agir um empregado dispensado que teve as verbas rescisórias pagas corretamente pela empresa, porém o sindicato da classe demorou mais de 15 dias para marcar a data para formalizar a homologação da rescisão? Ele alega que em razão da demora da homologação, recebeu o FGTS depositado com atraso (que prejudicou-o financeiramente), pois a CEF somente disponibiliza o FGTS após homologação da rescisão.
O sindicato em questão só marca a homologação após a empresa apresentar o comprovante de depósito das verbas rescisórias na conta do demitido. É correto? Como o dispensado deve proceder para garantir que o ato dfa homologação ocorra no mesmo prazo que a empresa efetua o pagamento das verbas rescisórias?