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Formalização da homologação da rescisão

Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:51

Como deve agir um empregado dispensado que teve as verbas rescisórias pagas corretamente pela empresa, porém o sindicato da classe demorou mais de 15 dias para marcar a data para formalizar a homologação da rescisão? Ele alega que em razão da demora da homologação, recebeu o FGTS depositado com atraso (que prejudicou-o financeiramente), pois a CEF somente disponibiliza o FGTS após homologação da rescisão.
O sindicato em questão só marca a homologação após a empresa apresentar o comprovante de depósito das verbas rescisórias na conta do demitido. É correto? Como o dispensado deve proceder para garantir que o ato dfa homologação ocorra no mesmo prazo que a empresa efetua o pagamento das verbas rescisórias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 16:56

Boa tarde conterrânea,

Aqui no ABC temos bastante problemas com isso.
Os Sindicatos pedem toda a documentação antecipada e só marcar após o prazo, especialmente o Sindicato dos Metalúrgicos.

Peço que o empregado procure o Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

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Adriana Nunes de Camargo

Adriana Nunes de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 18:17

Concordo plenamente. Os sindicatos da região do ABC abusam da boa vontade e quando questionei se isso não seria uma lesão ao funcionário dispensado e eles ficaram irritados, falando que não estavam prejudicando ninguém, pois não estavam "tirando" o dinheiro do empregado. É um absurdo esse abuso. Poderíamos sugerir aos congressistas que alterassem a CLT, no tocante à data do ato homologatório.

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