Soraia Pereira Barbosa Bom Dia;
1- Como devo fazer esta contribuição: Contribuinte individual ou facultativo?
R:O contribuinte individual ao exercer atividade remunerada é considerado segurado obrigatório perante o Regime Geral de Previdência Social, devendo nele inscrever-se.
O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.
Fonte:
Definicoes Basicas[ clique para acessar ]; 2- Sera considerado esta contribuição + a retenção dos 11% feito anteriormente pela empresa para efeito de
aposentadoria por contribuição?
R: Ambas irão fazer parte da
base de calculo para o benefício da aposentadoria; Para aposentadoria por tempo de contribuição o recolhimento devera ser de 20% como contribuinte facultativo;
e se futuramente a empresa voltar a funcionar normalmente, paro a contribuição de individual ou facultativo, e passo a contribuir novamente pela empresa e posso contar com estas contr. feita ora p/empresa e contr.individual?
R: Uma empresa é constituída visando lucros, logo, não recomendo ficar intercalando sempre as contribuições; Porem é uma forma do sócio manter suas contribuições em dia com a previdência em situações em que a empresa fica inativa / sem faturamento por certo periodo;
Abraços
Att