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duvidas de recolhimento para previdencia

soraia pereira barbosa

Soraia Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 17:21

Boa tarde. Se alguem poder me ajudar na seguinte questão, eu fco grata: Tenho um empresa optante do simples nacional que ate Junho 2011 tinha funcionario registrado que reclhia-mos o inss dos funcionarios e os 11% do socio responsavel. Agora a empresa esta sem funcionario e sem compras e vendas: Minha duvida é: Continuo recolhendo os 11% do socio reponsavel atraves da empresa e entregando o sefip? e se esta contribuição vai contar para aposentadoria dele por tempo de contribuição ou de idade? Se não poder recolher desta forma como faço? Obrigada

Soraia

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:58

Soraia Pereira Barbosa Bom Dia;

Veja o conceito da retirada pro-labore:

Remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, corresponde ao salário de um administrador contratado para realizar esta tarefa.


Assim sendo, caso a empresa esteja sem movimento de compras / vendas, porem o sócio esta trabalhando administrativamente na empresa, e a empresa tem disponibilidade contábil de caixa para realizar o pagamento o mesmo pode continuar sendo realizado normamente;

Na sefip, informe o cód 115, o pro-laborista deve ser informado na modalidade 01;

Caso a empresa esteja com suas atividades inativas (ou não tenha caixa contabilmente para realizar o pagamento do pro-labore) ; Deve ser enviado uma sefip sem movimento no primeiro mês de inatividade;

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Fonte: Manual da Sefip 8.4 Pag. 11


Abraços

Att

soraia pereira barbosa

Soraia Pereira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:21

Ok. pessoal. Fiz exatamente da forma descrita acima. entreguei uma sefip sem movimento em junho, ate mesmo porque a empresa não tem caixa. Agora o socio responsavel que continuar contribuindo com a previdencia, porem surgiram algumas duvidas, que se vcs poderem me esclarecer agradeço: 1- Como devo fazer esta contribuição: Contribuinte individual ou facultativo? 2- Sera considerado esta contribuição + a retenção dos 11% feito anteriormente pela empresa para efeito de aposentadoria por contribuição? e se futuramente a empresa voltar a funcionar normalmente, paro a contribuição de individual ou facultativo, e passo a contribuir novamente pela empresa e posso contar com estas contr. feita ora p/empresa e contr.individual?
Desde ja Agradeço.
Soraia

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:42

Soraia Pereira Barbosa Bom Dia;

1- Como devo fazer esta contribuição: Contribuinte individual ou facultativo?


R:
O contribuinte individual ao exercer atividade remunerada é considerado segurado obrigatório perante o Regime Geral de Previdência Social, devendo nele inscrever-se.

O segurado facultativo pode filiar-se à Previdência Social por sua própria vontade, o que só gerará efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores "a data da inscrição, ressalvada a situação específica quando houver a opção pela contribuição trimestral.
Fonte: Definicoes Basicas[ clique para acessar ];


2- Sera considerado esta contribuição + a retenção dos 11% feito anteriormente pela empresa para efeito de aposentadoria por contribuição?


R: Ambas irão fazer parte da base de calculo para o benefício da aposentadoria; Para aposentadoria por tempo de contribuição o recolhimento devera ser de 20% como contribuinte facultativo;

e se futuramente a empresa voltar a funcionar normalmente, paro a contribuição de individual ou facultativo, e passo a contribuir novamente pela empresa e posso contar com estas contr. feita ora p/empresa e contr.individual?


R: Uma empresa é constituída visando lucros, logo, não recomendo ficar intercalando sempre as contribuições; Porem é uma forma do sócio manter suas contribuições em dia com a previdência em situações em que a empresa fica inativa / sem faturamento por certo periodo;

Abraços

Att

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