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Licença para amamentação

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:17

Bom Dia!

Estou com um duvida.
A funcionária estava de licença maternidade e retornou agora ao trabalho.
Ela tem direito a licença de amamentação de 2 periodos de meia hora cada um.
Quem escolhe em qual horário dar essa licença?
A funcionária mora longe do local de trabalho, como poder ser feito?
Ela pode juntar os dois descansos?

Obrigado pela atenção

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:41

Oi Vanessa, bom dia, a escolha do melhor horário para o intervalo para amamentação seria bacana ter um acordo entre as partes, e não é recomendado que se junta esse horário e dê 1 hora corrida, pois a justiça tem entendido que quando se faz isso, você prolongou um intervalo e deixou de dar outro a empregada.

O que posso sugerir, que é o que fazemos em nossa empresa, é que a funcionária chegue meia hora mais tarde de manhã e saia meia hora mais cedo ao fim da jornada.

Se ela trabalhar das 08:00 às 18:00, que passe a fazer das 08:30 às 17:30 até que o filho complete 6 meses.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 08:45

Bom dia Vanessa,

O Art. 396, da CLT - Decreto Lei 5452/43 diz:

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Geralmente estes intervalos são concedidos pela manhã e no final do expediente. Entretanto, a maioria das Empresas dão na totalidade num só período.

Consulte o CCT para saber se há alguma cláusula sobre o assunto.

Att,

Vânia Zaniratto

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