x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 24.416

Empregada Doméstica PIS e RAIS

Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:21

Lucivaldo, bom dia.

Empregado doméstico não tem direito ao Pis e tão pouco deverá ser informado na Rais.

"Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes."
http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/abono_salarial/index.asp

E pelo manual da Rais 2011:

"Quem não deve ser relacionado:
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido
FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos,
vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham
feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro
de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados."
http://www.rais.gov.br/rais_ftp/RAIS_2011_WEB.pdf

Espero ter ajudado

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:24

Bom dia,
Lucivaldo empregada doméstica não tem direito ao abono do pis.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.



espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:25

Bom dia Lucivaldo e Maria do Carmo,

Empregados domésticos não são beneficiários do PIS.


Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.


Fonte: Caixa Economica Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

Lucivaldo do Nascimento Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:27

Obrigado pelas respostas, já tem conhecimento destas informações,
No meu caso especifico esquecir de avisar que a empregada doméstica é optante do FGTS e trabalhavam aqui na PB, agora no mês de Setembro-2012 foi para o Rio de Janeiro-RJ e orientaram lá segundo pela CEF, que ela teria direito ?????????

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:29

Bom dia Lucivaldo, desculpa ,não me atendei a categoria (doméstica)
Realmente como nossos colegas já lhe enformaram

O empregador Doméstico esta desobrigado de informar rais de empregados(as) domesticos(as).
Infelizmente o governo desvia milhoes de reais em tantas coisas bem que poderia dar este direito as domésticas, mesmo sabendo que empregador doméstico não contribui para o PIS/Pasep.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:43

bom Lucivaldo,
as regras são claras mesmo essa empregadora sendo optante pelo FGTS.


Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício?

- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:49

Lucivaldo,

Os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:52

Os empregadores domésticos e os que são pessoa física poderiam contribuir para o PIS com base na folha de pagamento, como fazem as entidades isentas/condomínios. Não seria um valor alto (1% do salário) e estenderia a esses trabalhadores mais esse direito. Acho absurdo essa distinção. Mas o pior é que li, hoje, que o governo pensa em diminuir o benefício do abono anual, fazendo-o proporcional, só receberia o salário mínimo integral quem trabalhasse todo o ano anterior.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.