![DOUGLAS LUZ DO AMPARO](assets/img/users/foto158204_100.jpg)
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
bom dia,
Alguém pode me informar o numero do CNPJ da contribuição assistencial?
Att,
Douglas Luz
respostas 7
acessos 766
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
bom dia,
Alguém pode me informar o numero do CNPJ da contribuição assistencial?
Att,
Douglas Luz
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Douglas,
Como assim: Numero do CNPJ da contribuição assistencial?
Você quer dizer CNPJ do Sindicato que você recolherá a contribuição assistencial a favor?
Att,
Douglas Luz do Amparo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola Vania, bom dia!!
isso, eu quis dizer o CNPJ do sindicato que vou recolher, pois tenho um aqui é o 15.243686/0001-19 é o da contribuição sindical, ele é feito no mesmo site, só que acabei esquecendo o CNPJ, desculpe por nao ser claro.
desde ja agradeço
Att,
Douglas Luz
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Douglas,
Você deve solicitar o número ao próprio Sindicato.
Existem "N" Sindicatos, não tem como eu te confirmar com precisão.
Att,
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) AdministrativoO sindicato cobra do meu cliente essa contribuição, o meu cliente não quer descontar e nem pagar esta guia, porem o sindicato deu um prazo na convenção para manifestar e levar declarações do empregado, para não descontar, ele não fez no prazo, e o sindicato quer q ele pague mesmo sem ter descontado,o que pode ocasionar ao meu cliente se não pagar de forma alguma ???
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Amauricio boa tarde,
Se há previsão do pagamento é melhor pagar para não ter dor de cabeça com Sindicato. Com certeza a falta do pagamento ocasionará cobranças judiciais.
Att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Amauricio, os Tribunais Superiores já firmaram posição determinando que esse tipo de contribuição só pode ser descontada de quem é sindicalizado, inclusive considerando nula a cláusula constante nas convenções, determinando o desconto. Tenho lido que alguns tribunais locais/regionais tem tido posição contrária, aceitando o desconto de todos os empregados.
Esse é um assunto que tens de expor ao teu cliente, e caberá somente a ele a decisão de descontar ou não. De repente, faça essa exposição até por escrito, para que fiques com a comprovação de que ele foi alertado sobre o assunto.
Abaixo, segue um link com informações interessantes sobre o tema:
Clique aqui
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Boa Tarde!! Vânia,
Andei pesquisando sobre esse assunto, e achei esse artigo:
arts. 8º, V, da Constituição e 462 da CLT. O primeiro dispositivo prevê que “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”. Já a regra da CLT estabelece que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Vários sindicatos e federações e confederações têm enviado e cobrado a Contribuição Confederativa, porém, a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal define que não é obrigatória.
Não da pra descontar mais dos funcionarios e a empresa não quer pagar tbem, se vier cobrança judicial isso seria uma defesa?
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