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contribuição assistencial

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:33

Bom dia Douglas,

Como assim: Numero do CNPJ da contribuição assistencial?
Você quer dizer CNPJ do Sindicato que você recolherá a contribuição assistencial a favor?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:37

Ola Vania, bom dia!!

isso, eu quis dizer o CNPJ do sindicato que vou recolher, pois tenho um aqui é o 15.243686/0001-19 é o da contribuição sindical, ele é feito no mesmo site, só que acabei esquecendo o CNPJ, desculpe por nao ser claro.
desde ja agradeço

Att,

Douglas Luz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:44

Douglas,

Você deve solicitar o número ao próprio Sindicato.
Existem "N" Sindicatos, não tem como eu te confirmar com precisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:14

O sindicato cobra do meu cliente essa contribuição, o meu cliente não quer descontar e nem pagar esta guia, porem o sindicato deu um prazo na convenção para manifestar e levar declarações do empregado, para não descontar, ele não fez no prazo, e o sindicato quer q ele pague mesmo sem ter descontado,o que pode ocasionar ao meu cliente se não pagar de forma alguma ???

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:27

Amauricio boa tarde,

Se há previsão do pagamento é melhor pagar para não ter dor de cabeça com Sindicato. Com certeza a falta do pagamento ocasionará cobranças judiciais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:33

Amauricio, os Tribunais Superiores já firmaram posição determinando que esse tipo de contribuição só pode ser descontada de quem é sindicalizado, inclusive considerando nula a cláusula constante nas convenções, determinando o desconto. Tenho lido que alguns tribunais locais/regionais tem tido posição contrária, aceitando o desconto de todos os empregados.
Esse é um assunto que tens de expor ao teu cliente, e caberá somente a ele a decisão de descontar ou não. De repente, faça essa exposição até por escrito, para que fiques com a comprovação de que ele foi alertado sobre o assunto.
Abaixo, segue um link com informações interessantes sobre o tema:
Clique aqui

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:36

Boa Tarde!! Vânia,
Andei pesquisando sobre esse assunto, e achei esse artigo:

arts. 8º, V, da Constituição e 462 da CLT. O primeiro dispositivo prevê que “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”. Já a regra da CLT estabelece que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
Vários sindicatos e federações e confederações têm enviado e cobrado a Contribuição Confederativa, porém, a Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal define que não é obrigatória.

Não da pra descontar mais dos funcionarios e a empresa não quer pagar tbem, se vier cobrança judicial isso seria uma defesa?

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos

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