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salario maternidade

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 11:41

Bom dia Denilson,

Quem paga o salário-maternidade?
* A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
* A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
* A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
* Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
* Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:05

No caso de uma funcionária que é empregada de uma empresa, porém o valor que ela deverá receber, não dá o valor da guia de INSS. Porém, a empresa possui mais 2 filiais... Pode fazer o recolhimento centralizado do INSS para que possa descontar o valor do salário maternidade da matriz e das 2 filiais?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

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