![DENILSON FREIRE DOS SANTOS](assets/img/users/foto193317_100.jpg)
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 812
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalLeandro Mc
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalA Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Quando a empregada retornar ao trabalho, a empresa pode deduzir do INSS a recolher os valores dos salários pago à ela.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Denilson,
Duarth Fernandes Rocha
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)No caso de uma funcionária que é empregada de uma empresa, porém o valor que ela deverá receber, não dá o valor da guia de INSS. Porém, a empresa possui mais 2 filiais... Pode fazer o recolhimento centralizado do INSS para que possa descontar o valor do salário maternidade da matriz e das 2 filiais?
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