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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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13 dias e ainda não recebi as contas

Jamerson ALves

Jamerson Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:27

Boa tarde,

Peço que me ajudem, sai da empresa dia 31 de agosto, demitido. Irão pagar meu aviso, entretanto disseram que iram me pagar hoje. Queria saber o que faço já que segundo informações do RH, não irão me pagar um salário meu que pelo que li tenho direito de receber já que se passaram mais de 10 dias.

Por favor responda urgente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:34

Boa tarde Jamerson,

De acordo com o Art. 477 da CLT os prazos são os seguintes:

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Sugiro procurar o Sindicato representante ou o MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jamerson ALves

Jamerson Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:40

Boa tarde, marcaram hoje para as 17:00 eu ir assinar a rescisão no escritório de contabilidade. Minha demissão foi com aviso indenizado. Queria saber se ao chegar lá e não houver a multa (o salário conforme a lei fala), devo assinar e ir ao MTE, ou me recusar a assinar e ir direto ao MTE?

Obrigado pelas informações que DEUS te abençoes

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:58

Jamerson, o problema é se a empresa colocar a data de 10/08/2012, na rescisão, como vais provar que o pagamento foi feito depois? O sindicato deveria ter te orientado como proceder ...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:58

Jamerson,

Mesmo você assinando a rescisão, posteriormente você poderá reclamar seus direitos que por ventura você julgue procedente.

No próprio termo de rescisão tem isso por escrito.

Quando assinar preencha a data em que está recebendo, isto servirá de prova do atraso do pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:01

Jamerson Alves

Sugiro que voce receba e depois reclame na Justiça as diferenças.

Se voce não receber, vai ter que reclamar toda a rescisão na Justiça, o que pode demorar muito tempo, dependendo da região e do andamento do processo.

Tanto de uma forma como de outra, voce esta amparado pela legislação, portanto, voce tem que avaliar o que é melhor pra voce neste momento.

Espero ter ajudado

Boa sorte

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:05

O que a Vania disse é muito importante, a data do pagamento que constar na rescisão deve ser a de hoje, pois isso vai comprovar o atraso. Como eu havia dito antes, tem de ver se a empresa não vai preencher as 04 vias do Termo com a data do dia 10/08 ...

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