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Licença Maternidade

Luciane Soares

Luciane Soares

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:48

Por favor, alguém pode me dizer se depois que termina a licença maternidade, imediatamente pode-se tirar as férias, ou seja termina a licença num dia e entra em férias no outro, ou a funcionária tem que caracterizar sua volta.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 17:58

Olá! Luciana!

Segundo a legislação, você teria que dar o aviso prévio de férias com antecedência mínima de 30 dias, como ela econtra-se de licença, isso náo seria possível, você estaria descumprindo a legislação das férias, sei que muitas empresas fazem isso, mas ficam sujeitos a infração, caso sejam submetidos a uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

Ao retornar da Licença, comunique o empregado da intenção das férias, liberando após o prazo estabelecido pela legislação. Você nunca terá problemas por fazer as coisas de modo certo! Não será pega de surpresa.



Atenciosamente,

Wander

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 16 setembro 2007 | 19:11

Exemplificando:

Funcionária em gozo da licença maternidade no período de 01/09/2007 até 29/12/2007 (120 dias).

Retorna ao trabalho em 30/12/2007

Aviso prévio de férias em 30/12/2007

Início de gozo das férias 31/01/2008 (mínimo de 30 dias após aviso).

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 19:01

Caros colegas,
A legislação vigente não veda que a empregada entre em gozo de férias no primeiro dia útil após o seu retorno de licença maternidade, desde que, trate-se de férias vencidas, bem como tenha havido o aviso prévio dessas férias com trinta dias de antecedência nos termos do artigo 135 da CLT.
Assim, ainda que a empregada esteja afastada, poderá a empresa avisá-la previamente, seja quando de seu comparecimento à empresa, por qualquer motivo, seja por notificação pessoal em sua residência etc., salvo previsão contrário no documento coletivo da categoria respectiva.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 135 e 136)

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:34

No dissídio do Comércio de Porto Alegre/RS, inclusive consta cláusula referente a dispensa de pagamento do auxílio creche, no período de férias, caso as férias sejam gozadas logo após a licença maternidade, ou seja, é uma prática usual o gozo das férias logo após a licença maternidade.

Elton Neimann

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