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Admissão / Seguro

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:00

Prezado estamos com um funcionário que deverá ser admitido pela Empresa na Bahia, para isso porém, o mesmo deverá ser desligado da Empresa em SP (funcionário desde 02/03/2009).

Minha dúvida: Se ele for demitido em setembro/12 na Empresa SP e admitido pela Empresa da BA em setembro/12, e após seis meses for demitido da Empresa da BA, o mesmo terá direito a seguro-desemprego?

Thalisson Rocha
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:20

Boa tarde!!!!
*Sim ele terá direito ao seguro desemprego
*No caso dele é uma transferência ele não entrará com recurso para receber pq sua carteira será assinada, na ocasião da demissão caso ocorra o mte vai verificar seu último benifico, nesse caso suas cotas poderão aumentar
Abs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:21

Se ele receber o seguro da empresa de SP,
ele não vai receber na BA, só após o período
de 16 meses ele pode receber,
e ainda tem o novo modelo de seguro já em vigor
onde o funcionário que recebe 3 seguros em um
período de menos de 10 anos passa por uma reciclagem
para receber o beneficio novamente.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:42

Colegas surgiu outra duvida.
SEndo que ele des de 2009 trabalha nesta empresa em SP é demitido pois iria particiar da sociedade como socio da empresa aqui na BA neste caso ele é demitido e passar a fazer parte da sociedade ele teria direito ao Seguro.

Thalisson Rocha
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:09

Thalisson, boa tarde

Provavelmente ele perderá o direito, pois o prazo para dar entrada no seguro é de 120 dias. Como a empresa da Bahia não é vínculo, não se justifica ele não ter dado entrada quando da rescisão de SP. Além disso, um dos requisitos para ter direito é não ter renda suficiente a seu sustento.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:09

Thalisson

Desde que ele atenda todas os requisitos e faça seu requerimento dentro do prazo, não haverá problemas. Mas, se for exercer o direito após 6 meses, perderá.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
rosimeire aparecida izaias

Rosimeire Aparecida Izaias

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:11

Boa tarde gostaria de reformular minha pergunta pois eu postei data errada trabalhei durante dois anos como baba do dia 01/06/2010 à 01/07/2012 cumprei aviso trabalhado e era registrada gostaria de saber se minha patroa tivesse depsitado o FGTS se eu teria direito ao seguro desemprego

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