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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:04

Gostaria de saber, para informação da sefip com tomadore

Empresa esta contratando varios funcionários pra uma obra sendo que o tomador ja está cadastrado, agora é correto alocar todos os tomadores na obra e deixar a empresa sem nenhuma alocação ou teria que deixa apenas um funcionários alocado na empresa o restante na obra.

Thalisson Rocha
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:15

Thalisson, o pessoal administrativo da empresa deve ser lançado num tomador com o CNPJ da própria empresa. Mesmo que a empresa não tenha funcionários "de escritório", ela tem de informar o(s) sócio(s) que recebe(m) pro-labore.
Isso no caso de uma GFIP do código 150, quando a empresa não é a responsável pela matricula da obra.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:50

Marcio mesmo que a empresa com CNPJ e está prestando serviço para Odebrecht entao posso colocar todos os funcionários alocado nesse tomador, sendo que a empresa nao tem retirada de pró-abore apenas o funcionário e está sendo recolhido com o codigo 150

Thalisson Rocha
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:10

Thalisson, toda a empresa tem de ter uma retirada de pro-labore, a não ser que no contrato social conste que os sócios só receberão lucros, não fixando um pro-labore para os administradores. Isso é algo que pode causar complicações futuras com a fiscalização. No mínimo deveria constar um pro-labore de um salário mínimo.
Mas com relação à GFIP, acho melhor então colocar pelo menos um funcionário no tomador da própria empresa, pois pode dar problema futuro para obtenção de CND da Previdenciária, caso não tenha nenhum funcionário alocado no CNPJ da empresa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:33

Exatamente, mesmo para as optantes do Simples, pois todo pagamento feito a contribuinte individual (empresários/autônomos) devem constar da GFIP.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:41

Boa Tarde
Surgiu uma duvida aqui, essa empresa é construtora e optante pelo simples??? ela pode ser optante pelo simples??? construtora?
eu tenho um cliente aqui q é construtora tbem .

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:54

Amauricio, abaixo informação sobre o Simples Nacional e construtoras:

"as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas
na forma do Anexo IV, hipótese em que não estará incluída
no Simples Nacional a Contribuição Previdenciária Patronal
(prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar
n° 123-06), devendo ela ser recolhida segundo a legislação
prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, execução de
projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração
de interiores;

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