x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.322

Solicitação de Término Aviso Prévio

Tamille Martins

Tamille Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:07

Boa Tarde,

Tenho um funcionário que foi desligado no dia 20/08/2012. O mesmo foi comunicado que deveria cumprir aviso prévio. O mesmo optou pela redução de 2 horas da jornada de trabalho diária, seu aviso termina em 18/09/2012.

Esta semana, exatamente no dia 12/09/2012, o mesmo após faltar 2 dias consecutivos compareceu a empresa para solicitar o término do aviso pois já tem um novo trabalho. Porém expliquei ao mesmo que só tenho condições de quitar sua rescisão no dia 18/09, e pedi para que ele continuasse trabalhando até este dia. O funcionário se recusou, e agora, devo descontar estes dias? (dia 12 até o dia 18/09) ou sou obrigada a dar término no aviso no momento em que ele solicitou? como devo proceder?

Obrigada!

Tamille Martins
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:38


Tamille.

Notei que a data do aviso não dá trinta dias, ou seja, se foi concedido o aviso prévio no dia 20/08 o vencimento do aviso ocorrerá no dia 19/9 e não 18/9.
O aviso prévio começa a contar no dia seguinte a data da comunicação, verifique.

O empregado que solicita o cancelamento do cumprimento do aviso prévio, poderá faze-lo mediante apresentação de carta em papel timbrado da empresa que o irá contratar, mas é uma opção facultativa para empresa, caso não queira poderá deixar fruir o aviso prévio até a data final descontando os dias não trabalhados.

Tenha uma boa tarde.

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:39

Está correto Vitor,
Eu to com um problema aqui e gostaria da ajuda de vcs: Um cliente (P.Física) pediu pra fazer os calculos de suas verbas rescisorias.
Fis e não conicidiu com a do outro contador, o empregado era porteiro, fazia H.Extra e recebia adicional de interfone, só que suas contas foram feitas so com o salario base e mais ele foi admitido em 21/03/2012 e trabalhou todo mês de agosto do corrente ano quando no ultimo dia foi dispensado, Hoje ele me procurou e vi que o aviso dele foi retroativo mandaram ele assinar 02/08/2012 quando deveria ser indenizado ou trabalhado fazendo com ele perdesse o direito ao seguro desemprego. Vcs concordam com essa atitude de aviso retroativo? Tem base legal?

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:44

Leonardo, não há base legal para Aviso Retroativo. Realmente, sabemos pela CLT, que há 2 formas de Aviso Prévio: Indenizado ou Trabalhado. Aviso retroativo é uma forma de "acordo" com o funcionário que a empresa não avisou com antecedência ou não quer pagar a indenização do aviso. Ou seja, não há base legal para "acordo".

Pois não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.