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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

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ANA VILMA DIAS SANTOS

Ana Vilma Dias Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:34

Boa Tarde,

Temos um Cliente cuja carga Horária de trabalho é de 44 horas semanais, ou seja, seus Colaboradores trabalham meio expediente aos Sábados.
Minha dúvida é: a Empresa pode conceder férias aos seus Colaboradores iniciando-as aos Sábados? existe Lei específica para este Assunto?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:42

Boa tarde Ana,
bom na CLT não diz nada sobre isso, mas creio eu que como eles tbm trabalham ao sábado e o mesmo é remunerado por isso podem sim começar nessa data.
Demais dúvidas sugiro que leia CLT Art. 129 ao 145.

espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:51

Boa tarde!!

Se a Empresa trabalha aos sábados vc pode conceder as férias, só não se concede férias começando em dias de folga ou repouso como domingo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:53

Boa tarde colegas,


Precedente Normativo nº 100, aprovado pela Resolução Administrativa nº 37/92, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:51

De acordo com o Precedente Normativo 100 do TST, originado da jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos, o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.
Cabe ressaltar que na hipótese do sábado e do domingo serem dias normais de trabalho, não prevalecerá o disposto anteriormente.

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