Beatriz Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Na rescisão, foi acrescentada a multa do art 477.
Miha duvida é: Terei que descntar desta multa o inss?
Este valor da multa, terei que recolher FGTS tambem?
E no caso do aviso previo que a empresa indenizará o empregado? Terão estes descontos e recolhimentos?