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menor aprendiz

Cacilda Maria do Nascimento

Cacilda Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:05

Boa tarde. Não estou conseguindo fazer a rescisão para um menor aprendiz. Ele entrou na empresa em 23/05/2011 e vai sair em 21/09/2012 essa é a data que acaba o contrato. Gostaria de saber: se ele tem direito ao seguro desemprego, tenho que fazer tambem a GRRF e se tem que homologar? Por favor alguém pode fazer essa rescisão pra mim? já tentei mais tenho medo de errar.

Grata,
Cacilda Nascimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:12

Cacilda. Tendo mais de um ano, é obrigatória a homologação no sindicato, mesmo para Aprendiz; Aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego;sendo a extinção do contrato, não tem multa de FGTS.

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