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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:11

Boa tarde! Alguem poderia me ajudar, estou sem saber que função eu coloco na ctps da cuidadora de minha avó, ela tem curso tecnico em enfermagem.

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:53

Na ctps posso registrar com cpf?
e o recolhimento do inss é com pis dela e como contribuinte individual?
è obrigatorio recolher fgts?
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 23:08

Ainda não existe obrigatoriedade em recolher FGTS para empregados domésticos.

Mesmo sendo ela formada em técnico de enfermagem, se as atividades se restringe às atividades próprias de um idoso, assim deve ela ser contratada. Seria como Técnica de Enfermagem apenas se fosse o caso de acompanhamento sob supervisão médica, como nos casos de pacientes que recebem tratamento médico em casa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:38

Bom dia Thays

assistente de contabilidade

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Rosilene Bispo Costa

Rosilene Bispo Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:21

Bom dia Anya,

Na empresa que trabalho, o meu patrão deu férias coletivas de 10 dias para todos os funcionários, porém ele não pagou por esses dias e agora ele está dispensando um funcionário. Esses dias tem que constar na recisão? E se constar tem que descontar do funcionário?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:56

Rosilene, as férias coletivas recebem um tratamento a mais que as férias individuais. Elas precisam ser comunicadas ao Sindicato da categoria e a DRT com 15 dias de antecedência, e tmb aos empregados alcançados pela paralização.

Assim como as férias individuais, as coletivas tmb devem ser pagas com 2 dias de antecedência. Tudo tem de ser formalizado em Recibo de Férias. E ainda tem a questão do direito às férias na data da paralização (férias coletivas é uma paralização do interesse do empregador). Pelo fato de não terem sido pagas dentro do prazo, desconfigura a concessão de férias (sejam coletivas ou mesmo individuais).

Desse modo, o empregador deve pagar o empregado os 10 dias como licença remunerada, não podendo negociar, compensar ou reaver tais valores sob quaisquer hipóteses. Lembrando ainda que as férias são direitos inegociáveis, ela não pode ser objeto de negociação de forma alguma.

Sugiro que indenize as férias do empregado desconsiderando esses 10 dias, afinal, licença remunerada é uma concessão voluntária feita pelo empregador.

Encerro alertando-a, Rosilene, de que este tópico versa sobre Função e CTPS, e não sobre férias. É essencial que nos atenhamos às regras do FC.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 21:17

Rosilene Bispo Costa Boa Noite;

Complementando a questão das regras exposta pela nossa ilustre Consultora Especial Sra. Kennya Eduardo, lhe informo que O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Não prestamos serviços de consultoria particular trabalhista;

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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