Livia
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Livia
Prata DIVISÃO 1Carolina Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalLivia
Prata DIVISÃO 1Tiago Tavares
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa tarde
Pode registrar no seu CPF.
Att,
Amauricio Vargas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo Boa Tarde Marcia
O CEI e apenas se o empregador, optar pelo recolhimento do FGTS
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Marcia
Você pode registrar com o CPF do empregador.
Att,
Carolina Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Precisa, pois o CEI também é para fazer o recolhimento do INSS.
Segue um link no qual pode ser feito o cadastramento do CEI.
http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view
Livia
Prata DIVISÃO 1Tiago Tavares
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa tarde
Marcia segue o link para recolhimento do
inss da empregada domestica
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_ciant2.html
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal recolhe com o pis código da gps 1600
12% empregador
8% empregada
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalAna Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Elton,
O empregador doméstico contribui com 12% sobre o salário de contribuição e o empregado de acordo com a faixa da tabela do INSS (8%, 9% ou 11%). O código de recolhimento está correto (1600).
Caso o empregador decida recolher o FGTS, então deverá preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) .
Fonte: Previdência Social
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