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Registro Domestica

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:41

Boa tarde! para registrar uma empregada domestica, na ctps coloco o cpf ou tenho que fazer uma inscrição cei? e o recolhimento do inss é necessário fazer inscrição dela na previdencia ou recolho com nº pis?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 17:00

recolhe com o pis código da gps 1600
12% empregador
8% empregada

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:05

Boa tarde Elton,

O empregador doméstico contribui com 12% sobre o salário de contribuição e o empregado de acordo com a faixa da tabela do INSS (8%, 9% ou 11%). O código de recolhimento está correto (1600).

Caso o empregador decida recolher o FGTS, então deverá preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) .

Fonte: Previdência Social

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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