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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão na Gravidez

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:33

Boa Noite!
Gostaria de uma ajuda dos demais colegas na seguinte questão:

Uma funcionaria com admissão no dia 10 do 12 de 2011, salário 645,00.
A mesma alegou estar grávida e se ausentou do trabalho por 15 dias e apresentou atestado do dia 04 ao dia 18 de junho de 2012.
No dia 19 de junho até o dia 05 de julho ela não se apresentou para justificar suas faltas e apenas compareceu para receber o seu pagamento. Os 15 dias de que justificou com atestado.
No dia 20 de Julho ela recebeu um AR, para comparecer a empresa e justificar suas faltas. Até agora 13 de setembro de 2012, não compareceu para justificar suas faltas.

a) Gostaria de uma orientação dos colegas de como devo proceder para a rescisão desta funcionaria.
b) Cabe rescisão por abandono de emprego ou devo solicitar dela uma carta com pedido de demissão.
c) Como devo proceder com o FGTS e GPS nos meses em que a mesma não trabalhou.
d) Quais as verbas rescisórias que ela tem direito no caso de um pedido de demissão?

Grata a quem puder ajudar..

Att:

Att. =]..
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 18:46

A priori a empresa deve realizar contato com a funcionaria para identificar a real situação, uma vez que caso exista prcedente para executar a rescisao por abandono e realmente ela estiver gestante a empresa pode ter problemas judiciais futuros.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 19:49

Emanuele, sigo o entendimento do amigo João Alexandre.

Todo esse tempo de ausência é mais que motivo para uma justa causa por abandono de emprego. Por isso é fundamental que a emrpesa esteja documentada quanto a ausência reiterada e sem manifestação da empregada. Para tanto, apenas 1 AR não protege a empresa. Faça contato pessoalmente, peça que alguem de sua confiança vá a casa da funcionária levando um comunicado para que ela assine uma cópia (a aassinatura tem de ser a que ela usa em seu holerites ou no contrato, e de preferência igual ao RG da mesma) onde vc informará a situação dela junto a empresa e dando um prazo para comparecer ou justicar a ausência prolongada, para com isso, desde que ela permaneça sem justificativa abonável para as ausências, seja procedida sua recisão por abandono de emprego.

Ailton Francisco dos Santos Junior

Ailton Francisco dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:32

Emanuelle,

Quanto à Justa Causa, também compartilho que você deve ter Telegrama em mãos para comprovar que a empresa tentou de todas as formas possíveis o contato e o retorno da funcionário à Atividade.

Se porventura ela pedir demissão, ela está abrindo mão dos seus direitos e não poderá receber Salário Maternidade, tendo em vista, que ela não tem mais vínculo com a empresa.

FGTS, deposita-se apenas o do mês da rescisão e ela somente poderá sacar na aposentadoria, saque moradia, doenças prevista na legislação para saque ou se ficar mais de 2 anos sem vínculo com outra empresa!

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:05

Na rescisão por pedido de demissão:

A)Em relação ao Saldo de Salário ela não tem direito uma vez que ela está ausente a qz três meses? Ou devo considerar os ultimos 15 dias do mês 06/2012 justificados com atestado como saldo de salário?

B)Ferias proporcionais ela não tem direito por estar afastada a mais de 32 dias.Correto?

C)Só resta nesta rescisão o pagamento de decimo terceiro proporcional aos meses trabalhados?

Aguardo opiniões

Att

Att. =]..
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 20:47

Oi, Emanuelle!

Vamos por partes:

Férias - se ocorreu mais de 32 ausência injustificadas (e não abonadas) no período aquisitivo de férias (de 10/Dez/11 até a data de demissão), então, sim, dá-se a perda do direito a essas férias.

13º Salário - Se em cada mês do caléndário (janeiro/12, fevereiro/12, mar...) ela conta com mais de 15 dias de trabalho, então, ela faz jús a 6/12 ávos, pois compareceu ao serviço até 18/Junho (afastamento justificado até essa data).

Saldo de Salário - conforme seu texto " No dia 19 de junho até o dia 05 de julho ela não se apresentou para justificar suas faltas e apenas compareceu para receber o seu pagamento. Os 15 dias de que justificou com atestado." , ela deve ter recebido os 18 dias de junho, portanto, não há saldo de salário a receber.

Ao meu ver, se o empregador prefere não descontar o aviso prévio (o que aconselho, para não criar problema com essa funcionária), ela só terá a receber realmente o 13º .

Espero tê-la ajudado a elucidar a questão.

Abraços !


EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 12:21

Bom Dia!

Kennya ajudou muito obrigada a você e a todos.
Mas a questão esta mais complicada do que nunca a empregada alega que o seu afastamento da empresa teve como motivo, humilhação e maus tratos no ambiente de trabalho por parte da gerente.
Sem aparente motivo.


Att. =]..
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 22:38

Emanuelle, se ela "alega" ter se sentido desconfortável para continuar no emprego, ela deveria ter comunicado de imediato as circunstâncias incômodas. Se ela não tem testemunhas ou outra forma de provar um possível assédio moral, ela não irá conseguir nada.

Se é dela a iniciativa em rescindir o contrato, as regras que determinam os direitos dela devem ser seguidas. Ser demitida sem justa causa é que não pode.

Se ela julga ter material que lhe garanta vitória líquida e certa (o que nem sempre é garantido), então, porque não procurou a justiça até agora?? Se a ausência dela não teve justificativa conforme estabelece a Lei, e se ela nunca comunicou o motivo das ausências, se não há qualquer testemunha a seu favor do possível assédio, e ela se recusar a assinar a rescisão, deposite o valor da rescisão e mande-a procurar a justiça.

Se o empregador tentou contato e não obteve resposta, como ela baseará a legação de assédio se nunca respondeu as convocações? O empregador chamou mas ela simplesmente não respondeu (foi assim que eu entendi).

O fundamental é que vc tenha escrito de próprio punho por ela o pedido de demissão, e assinado por ela o aviso de encaminhamento ao exame demissional e tmb do comunicado da data e hora para a rescisão. Isso dará ao empregador a segurança de ter agido dentro da Lei e no prazo.

Boa sorte!!!

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