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código de movimentação e de saque na aposentadoria

Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:20

bom dia, preciso comunicar a movimentação de um trabalhador que esta se aposentando e não manterá o vinculo com a empresa, mas na hora de preencher o código de movimentação e de saque no site da caixa fiquei em duvida em qual colocar, pq os codigos U1 e 05 não estão disponiveis como alternativa e haviam me informado que estes eram os códigos.Alguem poderia me informar os códigos corretos?
obrigada

Patricia Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:47

Bom da Patricia,

Temos os seguintes casos:

Aposentadoria (vínculo com Continuidade) Código Movimentação: U2, Código de saque: 5.

Aposentadoria (Continuidade sem vínculo) Código Movimentação: U1, Código de saque: 5.

Aposentadoria Por Invalidez Código Movimentação: U3, Código de saque: 5.

Eu utilizo, sendo rescisão sem justa causa, independente da aposentadoria, Código Movimentação: I1, Código de saque: 1.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:06

outra duvida, neste caso a empresa paga multa sobre saldo FGTS? pois se coloquei que a rescisão é sem justa causa nesta caso geraria multa...
pq na rescisão deu um saldo a pagar de 7 mil e poucos, por outro lado a empresa esta sem recolher o fgts desde março deste ano, este valor é referente ao recolhimento somente deste tempo (5 meses) e mais multa?


no detalhe do recolhimento costa:
deposito de 4886,98
contribuição social de 1221,74
multa de 537,71
e multa contribuição socil de 134,42
dando um total a recolher de 7 mil e pouco
e total do trabalhador de 5 mil e pouco

o Empregador disse que na ultima rescisão deste tipo que fez ele num teve que pagar nada, portando fiquei na duvida quanto a este saldo a recolher... se alguem puder me ajudar agradeço


OBS:esta aposentadoria é especial por exposição a agentes nocivos (com 25 anos).

Patricia Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:27

Patricia,

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, por ocasião da sua dispensa, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 12:00

Bom dia Maria do Carmo,

Ela realmente não tem dúvida na rescisão, apenas nos códigos de movimentação na caixa.

As tebelas que enviei são dos códigos que ela necessitava, eu apenas não detalhei como a colega Vania fez, de modo mais claro.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Patricia  Rocha

Patricia Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:19

obrigada Vânia, como disse fiquei na duvida pois o empregador me disse que na ultima rescisão deste tipo ele não havia pago a multa. mas acredito que ele deva estar fazendo alguma confusão.

Patricia Rocha

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