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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:52

Bom dia pessoal!!

estou com um probleminha.

Ex: transmiti a sefip da empresa no qual gero a guia do fgts para ser recolhida, porém o empregador nao recolher nenhuma guia ainda.
Agora tem uma funcionaria que vai ser mandada em ambora e o empregador pediu pra recolher o fgts somente dessa empregada.
O que devo fazer é transmitir novamente a sefip e marcar participação somente desta funcionaria?
Se alguem poder me ajudar agradeço

att

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:58

Bom dia ! Ricardo
Eu não te aconselho a fazer isso não, pq quando vc informa uma GFIP com os mesmo códigos da q vc ja havia informado, ela substituirá a 1ª GFIP, e depois vc tera q fazer outra retificando essa.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:10

Bom dia Ricardo,

Informar a empregada na modalidade branco e os demais empregados na modalidade 9 (Confirmação de Informações anteriores).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thiago de Pinho Fróes

Thiago de Pinho Fróes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:10

Bom dia, Ricardo.

Você tem que saber exatamente o que quer fazer,

Como nosso amigo falou:

Bom dia ! Ricardo
Eu não te aconselho a fazer isso não, pq quando vc informa uma GFIP com os mesmo códigos da q vc ja havia informado, ela substituirá a 1ª GFIP, e depois vc tera q fazer outra retificando essa.


Se você transmitir uma nova Gfip com os mesmos registros chave, a antiga será substituída o que a princípio é legal, porém você já estará transmitindo em atraso visto o dia de hoje, e segundo só será informada a funcionária demitida ? e os outros funcionários, será enviado em confissão de dívida (FGTS) ?

De qualquer maneira se você transmitir novamente com os mesmos dados não esqueça de descartar as guias anteriores e pagar somente a nova gerada.

Se quiser apenas retificar os dados enviados da funcionária demitida (opção que acho mais correta) mande uma retificadora com os outros funcionários na modalidade 9 (confirmação de dados) e a funcionária em questão na modalidade branco.

Espero ter ajudado

Abraço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 11:38

Pessoal,

A primeira GFIP já foi transmitida, portanto as informações já estão na base do FGTS e Previdência Social como "não pagas".

O fato dele transmitir uma nova GFIP informando a empregada demitida na modalidade branco e os demais empregados na modalidade 9 (Confirmação de Informações anteriores) substituirá sim a anteriormente enviada, mas não irá alterar os valores já informados.

A comunicação será de que o total do débito permanece o mesmo, a guia não foi recolhida, e que no momento a Empresa pode recolher apenas daquela empregada em razão da rescisão contratual, ficando os demais em aberto.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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