Bom dia, Ricardo.
Você tem que saber exatamente o que quer fazer,
Como nosso amigo falou:
Bom dia ! Ricardo
Eu não te aconselho a fazer isso não, pq quando vc informa uma GFIP com os mesmo códigos da q vc ja havia informado, ela substituirá a 1ª GFIP, e depois vc tera q fazer outra retificando essa.
Se você transmitir uma nova Gfip com os mesmos registros chave, a antiga será substituída o que a princípio é legal, porém você já estará transmitindo em atraso visto o dia de hoje, e segundo só será informada a funcionária demitida ? e os outros funcionários, será enviado em confissão de dívida
(FGTS) ?
De qualquer maneira se você transmitir novamente com os mesmos dados não esqueça de descartar as guias anteriores e pagar somente a nova gerada.
Se quiser apenas retificar os dados enviados da funcionária demitida (opção que acho mais correta) mande uma retificadora com os outros funcionários na modalidade 9 (confirmação de dados) e a funcionária em questão na modalidade branco.
Espero ter ajudado
Abraço.