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Prazo para o pagamento rescisão

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 12:03

Bom dia amigos.
Tenho perguntas.
Na rescisão o funcionário trabalhou o aviso, a empresa deve depositar o valor da rescisão no dia seguinte é isso ?
Se for indenizado o aviso a empresa tem 10 dias para pagar o valor da rescisão é isso?
Obrigado

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 12:54

Boa Tarde! Maria do Carmo

é isso mesmo, com aviso no proximo dia util, sem aviso (indenizado) 10 dias corridos, lembrando que pra contrato pro prazo determinado tbem é no proximo dia util, ou como estiver na convenção

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 09:38

Bom dia,

Só um detalhe: O valor deverá estar disponível para saque no prazo, ou seja não adianta pagar com depósito em cheque no dia final do prazo, pois se não for do mesmo banco do funcionário ficará vinculado e poderá acarretar multa.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
JAQUELINE R PAULINO

Jaqueline R Paulino

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:43

Boa tarde,
A empresa deu baixa na minha carteira no dia 02/09,mais marcaram para eu recebe a rescisão no dia 11/09 mais desde então estou aguardado, queria sabe qual dos dias eu começo a conta caso passe dos 10 dias.

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:06

Boa Tarde

Começa a contar o dia de pagamento apos a data de baixa na CTPS, nesse caso dia 02/09, sendo obrigado a empresa ter o prazo maximo para pagamento em 11/09.

Att

JAQUELINE R PAULINO

Jaqueline R Paulino

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:35

Na verdade era um emprego temporario de 1 mes, comecei la no dia 03/08 e foi ate 02/09, mais nao sei o que eu faço agora, eu ligo para empresa ela so me desculpa e nao fala qdo vao me pagar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:49

Jaqueline,

Se a rescisão foi por término de contrato neste caso a data de pagamento é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, conforme o § 6º do Art. 477, CLT, ou seja, 03/09/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ailton Francisco dos Santos Junior

Ailton Francisco dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:33

Jaqueline,

Se o seu contrato foi por 30 dias, então, a empresa é obrigada a te pagar no dia seguinte.

Agora, se o prazo era maior, mas, a empresa resolveu antecipar a dispensa, a empresa tem 10 dias corridos para pagamento, lembrando que a empresa deve pagar a metade dos dias que faltava para o término do contrato.

JAQUELINE R PAULINO

Jaqueline R Paulino

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:45

Mais ela pagou o pagamento no dia certo, mais ficou faltando a rescisao que foi agendado para dia 11/09 mais nao foi feito o pagamento ainda.

Eu quero sabe a empresa era o obrigada a pagar em 10 dias corridos e eu acho que ja passou os 10 dias, o que eu devo fazer agora?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 21:52

Jaqueline boa noite,

Como te disse acima:

Se a rescisão foi por término de contrato neste caso a data de pagamento é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, conforme o § 6º do Art. 477, CLT, ou seja, 03/09/2012.


Seu pagamento das verbas rescisórias deveria ter sido feito até 03/09/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JAQUELINE R PAULINO

Jaqueline R Paulino

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 23:39

Mais nao foi feito isso entao eles vao pagar a multa né. E ainda o banco entrou em greve eles falaram que so vao pode me pagar qdo o banco volta.
Vou ter que espera e nisso vai correndo a multa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:40

Bom da Jaqueline,

Neste caso será sim devida a multa do Art. 477 da CLT.

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Lembre-se que para que fique comprovado o atraso do pagamento você deverá preencher a data que está recebendo as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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