x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 742

roberta gaibini

Roberta Gaibini

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 12:05

Bom Dia!!!

Solicitei o extrato para fins recisorios de uma funcionaria , mas contei que estão em aberto algumas competencias, mas elas já foram pagas como eu imprimo a RE de destas competencias???

Obrigado!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:45

Bom dia Roberta,

Você tem as Guias pagas e não tem as RE certo?
As RE podem ser impressas no Programa SEFIP, relatórios, RE.

Se não consta no extrato analítico mesmo estando pago transmita novamente as GFIP na modalidade 9.

Apesar de que, acho difícil ter sido paga e não aparecer no extrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:55

Você precisará do nº da RE, caso não tenha salvo em nenhum lugar, verifique se junto as guias pagas há um protocolo de entrega emitido pelo conectividade social, pois nesse protocolo consta o nº da RE, daí é só emitir através do SEFIP, relatorios, RE, pesquise na pasta arquivos, mas a re só estará salva no computador que foi gerada.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:39

Se vc depositou o fgts e não consta em seu relatório
deve haver dirvegências talvez ela tenha problemas
para sacar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.