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INSS Doméstica e Facultativo

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:47

Boa tarde!!!

Estou com o carnê de uma cliente que, até 08/2012, recolhia INSS como doméstica, com código 1600.
A partir do mês de 09/2012 ela quer fazer o recolhimento como contribuinte normal.
*Utilizo o código 1407 neste caso?

Em 01/2012 o salário mínimo aumentou, porém quem fazia o recolhimento para ela, continuou calculando sobre o do ano passado.
Este recolhimento, na verdade, era feito em 11% e não em 20%.
*Para fazer guias com as diferenças destes meses, eu faço o cálculo com os 20% ou 11%?
*Onde posso gerar as guias, pois vai ter multa e juros. ?

Obrigada.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 13:10

Estou calculando as competências da empregada doméstica referente ao mês 12/2011, 13/2011, 01 e 02/2012 e verifiquei que ela estava fazendo os recolhimentos com o código 1007-contribuinte individual. O código correto é o 1600- empregado doméstico. O que eu faço? Conserto ou continuo fazendo com o código 1007? E o que vai acontecer com as outras competências que ela pagou com esse código 1007?

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 22:15

Você me respondeu que eu tenho que fazer o ajuste do código no CAC? Onde fica o CAC?
E que eu tenho que fazer os novos recolhimentos no código 1690? Esse código não corresponde a empregada doméstica.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:24

Nossa! E como faço com todos os anos que ela pagou no código errado quando trabalhava em outras casas?
É complicado então? E se eu deixar como está e iniciar a partir de agora com o código novo o que pode acontecer?
A competência 01/2012 é calculada com base no novo salário minimo de R$ 622,00?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:14

Marussia, eu concordo com a opinião do Marcelo Maltez de que o correto é solicitar a essa contribuinte que vá até à Receita Federal e verifique se eles podem fazer essa alteração de código automaticamente. Normalmente, para refiticar uma GPS, é necessário o preenchimento de um formulário específico, além de apresentar cópias das guias erradas, mas talvez, por ser recolhimento de doméstica, a Previdência faça isso apenas comprovando, pela carteira de trabalho, que ela exerce a atividade de doméstica mesmo.
Se os recolhimentos foram feitos no identificador (PIS/NIT) correto, então essas contribuições, mesmo com o código errado na GPS, serão computadas para essa contribuinte. A princípio, ela não será prejudicada, se não for feita a alteração, mas essa é só a minha opinião, pois como já disse antes, o correto seria verificar com a Previdência.
Uma coisa é certa, se ela é realmente doméstica, a partir da próxima guia tens de utilizar o código correto (1600).

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:24

Vou então entrar em contato com a previdência e perguntar.
E sobre a minha outra pergunta a competência 01/2012 é em cima do novo sálário minimo 622,00?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:31

A contribuição de doméstico é sobre o salário recebido, então se ela recebe o salário mínimo, desde janeiro, deverás calcular sobre esse valor.
Só um detalhe: existem estados que definem um piso salarial para domésticos, não sei se em Brasília também é adotado. A lei da Previdência diz que a contribuição deve ser sobre o piso estadual, ou sobre o salário mínimo, nos casos em que não for definido o piso.

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 22:01

Marussia,

A princípio não haverá problemas para a empregada se aposentar, no entanto, o período de graça, o seguro desemprego (contribuinte individual não fica desempregado) e alguns benefícios tem carência diferenciada para CI.
Isto tudo se foi recolhido 20% de contribuição, caso tenha sido recolhido menos, ela será muito prejudicada.
Outro ponto a ser observado se houve o recolhimento do 13 salário, pois CI não tem 13º, caso não tenha sido poderá adiar a aposentadoria, pois são necessárias 180 contribuições, bem como o cálculo da média poderá ser prejudicado.

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:17

Boa tarde colegas:

Contribuinte individual está contribuindo com INSS, porém com um PIS diferente do que está cadastrado no INSS. Agendei horário na agencia no mes de Maio para ela entrar de licenca maternidade e no sistema não foi aceito o PIS com que ela vinha contribuido, só aceitou o NIT dela. COmo posso ajustar essas guias para não dar nenhum problema para ela quando for ou poderia ela mesmo estar fazendo esse ajsute já que ela vai na agencia na data marcada.

Será que enviando Gfips modalidade 9 basta?

att, Bianca

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