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Fiscalização trabalhista e arquivos digitais

SILVIA RENATA

Silvia Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:03

Boa tarde.
Passamos essa semana por uma fiscalização trabalhista a principio apenas para uma verificação dos valores de FGTS em atraso e uma posição para pagamento. O problema é que o fiscal nos pediu as informações em arquivos digitais, ou seja, ele quer os arquivos SEFIP. re e GRRF. re.
Acontece que a empresa fiscalizada veio para nosso escritório ja constituída e em movimento, e passamos por alterações de sistema, restando apenas "todos" os arquivos de 07/2011 para trás apenas em PDF e impressos, conforme eu conhecia de legislação a respeito de guarda de documentos. Mandei email para o fiscal explicando tal situação e ele simplesmente disse que autuaria a empresa.
Alguém pode informar-me a respeito de obrigatoriedade de guarda de arquivos digitais (os ref. acima) e se possível o embasamento legal?
Desde ja agradeço a atenção e atendimento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:20

Silvia, os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
(Instrução Normativa SIT nº 89/2011 , art. 11 )

SILVIA RENATA

Silvia Renata

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:32

Paulo, primeiramente obrigada pela atenção.
Perdoe-me se persisto na dúvida, mas essa IN retroage a fatos passados? Pois o meu problema é que como as folhas e rescisões durante o periodo de 01/2008 a 04/2009 foi feito com outro escritorio de contabilidade, como terei acesso a esses arquivos de SEFIP. re e GRRF. re (não sei se ficou claro, mas não sao os relatorios e sim aquele arquivo que o sistema folha de pagamento gera para importação para o sistema SEFIP)?
E outra coisa, tentei salvar, mas o sistema que utilizo (SGRH - CONSISA) ele sobrepõe a cada arquivo gerado, e ao tentar modificar (renomear para que isso nao ocorra) o arquivo fica inválido (mesmo não mexendo na extensão .re) e não importa para o SEFIP. Se vc consegue salvar vários períodos distintos, como vc o faz??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:43

Silvia, primeiramente entendo que você deva ver com o escritório anterior se eles tem esses dados armazenados. Caso não tenha, vai ter que fazer retroativo. Sim, são os srquivos.re......salve em pastas diferentes, mês por mês.....na prática nunca fiz, mas acredito que deva ser dessa maneira....

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