x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 7.033

Antecipação do término de contrato

Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:46

Se ele está em período de experiência o que ele tem direito é a uma indenização por parte da empresa, pelos dias que faltavam para terminar o contrato dele, a empresa deve dar para o funcionário o Formulário de seguro desemprego, pois o tempo que ele trabalhou nessa empresa ele pode acumular com o tempo que trabalhou ou vai trabalhar em outra empresa.
E a empresa tem que depositar o FGTS referente ao dias que ele trabalhou neste mês.

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
Carolina Barbosa da Silva

Carolina Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:57

O Seguro Desemprego deverá ser entregue sempre que ocorrer Dispensa Involuntária do empregado, quer seja por Término de Contrato ou Dispensa Sem Justa Causa, pois conforme o Manual do Seguro Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego, ele poderá ter recebido salários consecutivos, pelo período de 6 (seis) meses imediatos à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas.
A disposição

"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:58

Beatriz

a rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, dará ao empregado os seguintes direitos:

Saldo de salários;
Férias proporcionais;
1/3 sobre as férias;
Décimo terceiro proporcional;
FGTS (deposito do mês)
Formulário do Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) ;

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:16

Quanto ao Seguro Desemprego, na dispensa na data do término do contrato de experiência não será devido.

Mas se houver a demissão antes do termino do contrato, tornando a mesma "dispensa sem justa causa", inclusive com código de recebimento do FGTS 01, neste caso ele terá sim direito ao formulário do seguro desemprego, para que se houver outros vínculos, possibilitar a junção dos dois.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.