O Seguro Desemprego deverá ser entregue sempre que ocorrer Dispensa Involuntária do empregado, quer seja por Término de Contrato ou Dispensa Sem Justa Causa, pois conforme o Manual do Seguro Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego, ele poderá ter recebido salários consecutivos, pelo período de 6 (seis) meses imediatos à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas.
A disposição
"Comprometimento individual e um esforço conjunto, isso é o que faz um time funcionar, uma empresa funcionar, uma sociedade funcionar, uma civilização" - Vince Lombardi.