Rômulo Nogueira
Bronze DIVISÃO 1, Não Informado Boa noite,
Tenho um cliente que transmito sua sefip com o codigo de recolhimento 150, pois este, presta serviço por cessão de mão de obra. O tomador dos serviços do meu cliente retem INSS que são destacadas nas notas de prestação de serviço. Ocorre que deixei de informar os valores retidos pelo tomador nas SEFIP, com isso, deixei de compensar o INSS retido com o INSS a recolher. Como fazer para reaver o valor de INSS que deixei de compensar? É necessário retificar a SEFIP?