Ana Carolina,
Em seu caso nao pode ser feito o saque, pois só é permitido em caso De rescisão do contrato por extinção do contrato, o que nao foi seu caso, pois você trabalhou né empresa e após sua saída ele encerrou as atividades.
Abaixo o link com as informações sobre o fgts
http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp#
Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - Inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando legalmente obrigatório;
- Alteração contratual registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial deliberando sobre a extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências. "Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades; ou
- Atas das assembleias que decidiram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial. Em caso de diretor não empregado, será preciso o ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Certidão de óbito do empregador individual; ou
- Decisão judicial transitada em julgado, documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou
- Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a anulação do contrato de trabalho ou decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho.