x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 935

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 15:01

Uma nova empresa comercial consta inicio de atividade previsto para 01/09 no contrato social e 05/09 no CNPJ (SIMPLES NACIONAL) . São três sócias administradoras que receberão pro-labore de R$ 622,00 cada. Provavelmente, as atividades de fato iniciarão em outubro. Neste caso, tenho que calcular a folha de setembro e pagar GPS da parte retida das mesmas? E, nos meses subsequentes com movimento de vendas, essa parte da retenção semrpe terei que pagar correto? Só entra na alíquota do SIMPLES a parte da empresa, ok?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 15:42

Se a emissao de notas ira começar em outubro vc deve iniciar a retirada de pro-labore ou neste mes ou posteriormente uma vez que a empresa nao ira ter ate entao saldo de caixa para pagamento das despesas.A retenção sera de 11% e o valor da GPS sera o valor retido.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 16:01

Boa tarde
Antonio não esqueça de enviar á sefip 09/2012 sem movimento

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.