Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoUma nova empresa comercial consta inicio de atividade previsto para 01/09 no contrato social e 05/09 no CNPJ (SIMPLES NACIONAL) . São três sócias administradoras que receberão pro-labore de R$ 622,00 cada. Provavelmente, as atividades de fato iniciarão em outubro. Neste caso, tenho que calcular a folha de setembro e pagar GPS da parte retida das mesmas? E, nos meses subsequentes com movimento de vendas, essa parte da retenção semrpe terei que pagar correto? Só entra na alíquota do SIMPLES a parte da empresa, ok?