Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoNo caso de empresa comercial enquadrada no simples anexo I, no DAS entrará a parte patronal (20%) do INSS. Terei que recolher em GPS o INSS retido de empregados e pro labore, certo? No caso de empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL Não se paga as aliquotas de TERCEIROS e ACIDENTE DE TRABALHO?