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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 11:00

Bom dia Antônio,

As empresas optantes pelo Simples Nacional, que utilizam o Anexo I para segregação das receitas, não recolhem a cota patronal de INSS, RAT e Terceiros (Outras Entidades).

Assim sendo, a contribuição previdenciária a ser recolhida sera a descontada dos segurados (folha de pagamento de salários, pro-labore e autônomos).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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