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Empregados de Consulado

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 16:24

Prezados Amigos,

Estou fazendo um trabalho com um Consulado e sugiu as seguintes dúvidas:

1 - Em relação a atualização de livro e CTPS como alteração salarial, deve ser é igual as empregados de uma empresa normal? O motivo da perguntá é que apesar de serem regidos pela CLT, algumas coisas são diferentes como férias, salario e etc...
O Salario por exemplo é reajustado mes a mes por causa da conversão de dolar para o real.

2 - Tenho uma empregada registrada no consulado aqui no brasil e suas contribuições previdenciarias é em outro pais. É necessário que está empregada esteja registrada no consulado aqui no brasil?

3 - Existe alguma legislação especifica para empregados de consulado uma vez que os mesmos são registrados em regime CLT?

Desde já agradeço pelas futuras respostas.

Att,

Rafael Eliziario
Encarregado de Pessoal.

Rafael Eliziário
Contador
Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 17:16


Veja o que prevê a Lei 8212/91:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

(...)

d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;


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