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dispensa antes da experiencia

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:11

bom dia.
gostaria de ajuda, tenho uma funcionaria que vai vencer a experiencia dia 28/09, portanto a empresa vai dispensar hoje, terá que pagar somentes os 50% dos dias que faltam correto? não tem aviso previo? ?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:19

Bom dia Victor,

Seria o Art. 479 da CLT.

Art. 479 Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:21

Daiane,

A data de pagamento será até o decimo dia.

Art. 477, CLT

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


E será sim devida a multa dos 40% por se tratar de quebra de contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:32

Perfeito Daiane, mas se trata de rescisão antecipada do contrato de experiência, ou seja, para fins rescisórios é encarada como rescisão sem justa causa.

Cristiane,

Será devida a multa do Art. 479, deverá ser recolhida GRRF e a data de pagamento será até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:47

Vania, então no caso se a rescisão é hj tera que fazer o pagamento ate no decimo dia ou seja 26/09 correto?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:22

Segue alguns links para consulta:

clique aqui 1

clique aqui 2

clique aqui 3

Lembrando que temos que sempre respeitar a data fim do término do contrato. Se o prazo de 10 dias recair em data posterior ao que diz a alínea a, do § 6, do Art. 477, considerar esta data para fins de prazo de pagamento.

Bom dia a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:23

Oi Vania então na tabelinha que vi, esta escriorio que a rescisão antecipada da experiencia tera que se paga no 1 dia apos a demissão. No caso se ela for embora hj, tera q pagar amanha!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:27

Descupa Vania tinha lido errado, realmente a rescisão é antecipada mesmo então tem 10 dias para pagar!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.

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