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Lei aviso previo para pedido de demissao

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:56

Bom dia! um funcionario que pediu demissao tem que cumprir o aviso previo de acordo com a nova lei? pois se for assim ele teria que cumprir + 6 dias de aviso ja que trabalha na empresa desde 2010. alguem pode me ajudar por favor...
desde ja agradço.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:03

Essa nova lei do aciso prévio é relacionada com a dispensa do funcionário pela empresa. Se ele pedir demissão, não há a necessidade de se cumprir dias a mais. Mas a empresa tem o direito de descontar o aviso prévio (salário bruto mais adicionais) se o funcionário não avisá-la com 30 dias de antecedência.

Até mais.

Pois não?
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:14

Bom dia, Jo
Há um memorando da Secretaria de Relações do Trabalho que afirma que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa. Como o memorando não tem força de lei, servindo apenas de orientação, por enquanto vale somente para a empresa.
Um abraço

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Leonardo Duarte Fidélis

Leonardo Duarte Fidélis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:15

O Pedido de Demissão

Preceitua o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – 30 (trinta) dias aos que percebem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

O inciso I do artigo 478 acima transcrito foi revogado pela Constituição Federal de 1988, por força de seu artigo 7º, inciso XXI, que estabeleceu o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão:

“§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Leonardo Fidélis
Contador
e-mail: [email protected]
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:22

Prezada Jo Bom dia!

Se um funcionário pedir demissao ele terá que fazer uma cartinha em duas vias de propio punho solicitando a demissão e colocar se irar cumprir o aviso previo ou não, até entao ai tudo bem
Sobre a questao da lei do Aviso Previo seria mais para dispensa sem justa causa, ou até mesmo observar o sindicato pois alguns preverem que o funcionário cumpra o aviso e o restante do dia teria que pagar no corpo da rescisao.
Então neste como é pra pedido de demissao, teria que fazer a mesma coisa teria que ver como o sindicato entende, pois o correto seria pagar o aviso de 36 dias sendo que vai ser descontado também no aviso os 36 dias.


desde ja agradço.

Thalisson Rocha

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