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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 12:15

Vc faz a rescisão como se fosse pedido de demissao porem o codigo do sefip sera S2 por falecimento paga a um dependente legal do falecido e depois o mesmo ira atras dos direitos junto aos orgãos competentes...para poder sacar o FGTS

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 12:56

Sandra,

As verbas rescisórias que devem ser pagas são:

Morte do Empregado
 Saldo de salários
 Salário Família
 13º salário proporcional
 Férias proporcionais
 Férias vencidas (se houver)
 1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias (vencidas e proporcionais)
 Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.

Não é necessário emitir a chave do conectividade.

Considerações para a Morte do Empregado

A rescisão em virtude da morte do empregado cabe alguns cuidados, pois os direitos a ele atribuídos caberão a seus dependentes receber, desde que devidamente inscritos como tais junto a Previdência Social.

Havendo mais de um dependente, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser rateado em partes iguais. Aos dependentes menores deverá ser depositada em caderneta de poupança que deverá ser aberta pelo empregador no nome de cada um conforme previsto no (Decreto 85.845/81, art. 6º).

Quando o empregador não tiver a informação certa dos dependentes do empregado falecido junto ao INSS, ou tiver conhecimento que este tenha mais dependentes que o declarado, poderá fazer o pagamento das verbas rescisórias em Consignação em Pagamento (depósito judicial) para se eximir de qualquer obrigação futura.

Luís Ribeiro Parente
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 14:50

mais uma duvida com relação a rescisão de funcionário que faleceu... Existe algum prazo p/ efetuar a rescisão? Qual seria? Se existir e não for feita dentro prazo é necessário o pgto da multa devido ao atraso na rescisão?

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 12:28

mas acontece muitas vezes do INSS demorar p/ emitir a carta de concessão... nesse caso passa a contar pela data que constar na carta de concessão, pois sem esse docto é impossivel a retirada do FGTS. ..

E se passar do prazo é obrigatório o pgto da multa de um salário a mais?

Luis Parente

Luis Parente

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 12:35

Sandra,

Fique tranquila!!!

Quem deve tomar essas providências do saque do FGTS são os beneficiários do falecido, pois para você fazer a rescisão não é necessário esse documento. O principal documento é a certidão de óbito.

Att,

Luís Parente

Luís Ribeiro Parente
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 14:14

olá boa tarde, preciso fazer uma rescisão por falecimento do empregado mas tenho duvidas em se tratar de informar para liberar o saque de fgts, é preciso gerar a chave para os dependestes sacar o fgts, e se preciso qual os códigos a informar???

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:01

Olá Pessoal.

Gostaria de saber, quando há pedido de demissão o valor do fgts é pago na SEFIP correto? e quando o funcionário é demitido na grrf correto então o valor a ser recolhido do mês será o total de fgts sefip + o de pedido de demissão menos o fgts rescisório que já foi pago na grrf estou certa ou não? essa é minha dúvida.

Abraços.

Claudice C. Ramos Costa
Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:16

bom dia,

no dia 20/06 será feito rescisão de 100 pessoas, será termino de contrato por tempo determinado, esse contrato foi feito para 6 meses, quais os procedimento a ser feito, o que exatamente temos que pagar ao funcionário, e documentos o que é mandado, chave de conectividade, seguro desemprego????


obrigada!!!

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Claudice Cerqueira Ramos Costa

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 17:10


Olá Tereza,

Para efeito dos saques relativos aos depósitos fundiários existentes, deve a empresa lançar na extinção de contrato motivada pelo falecimento do empregado o código 23.

FGTS/SAQUE: código 23

Motivo rescisório, falecimento.

Verbas rescisórias: equivalente ao pedido de demissão
Fundamentos: lei 6.858 de 24 de novembro de 1980; Decreto 85.845 de 26 de março de 1991; circular 5 de 21 de dezembro de 1990(códigos de saque do FGTS)

sabendo que para recebimento das verbas o dependente terá que entregar ao setor pessoal a declaração da previdência comprovando ser o dependente legal ou se houver mas de um dependente pode fazer um depósito em juízo ficando assim livre de qualquer multa por atraso d pagamento.não tem que tirar chave pois é como um pedido de demissão.

Espero ter ajudado.

Claudice C. Ramos Costa
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 21:11

boa noite,

Oi estou fazendo uma rescisão cm aviso previo trabalhado ele foi avisado dia 03/11/11 porem so começa a contar o aviso dia 04/11/11 no campo 25 "data do aviso previo"na rescisão qual a data q eu coloco dia 03 ou 04?desde ja agradeço.

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 22:52

No dia em que foi avisado estava ele trabalhando (ao menos, na maioria dos casos), assim, o aviso sempre começa a contar no dia seguinte (seja este dia um sábado, domingo ou feriado).

Se vc memorizar dessa forma nunca mais vai esquecer.
É só imaginar um sujeito trabalhando em sua mesa e de repente chega o chefe e lhe dá o aviso de demissão. Puts! Pegou o cara de surpresa! Ele começou o dia todo feliz trabalhando em seu serviço e agora essa!

Por isso que o aviso sempre começa no dia seguinte, no dia em que recebe o aviso não vale, seria como pegá-lo desprevenido. :>

Abraços!!!

PRISCILA BATISTA

Priscila Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:32

Pessoal tenho uma rescisão para fazer em nem sei por onde começar, o caso é seguinte: uma funcionaria com admissão em 01/11/2008 e salario R$ 1.100,00 .
ela ficou 90 dias afastada pelo INSS sendo 20/10/2010 a 03/11/2010
Prorrogou de 04/11/2010 a 30/04/2011
Em maio de 2011 ela trabalhou
Em 01 /06/2011 a 20/06 ela faltou
21/06/2011 a 23/09/2011 ficou afastada pelo INSS
Em 24/09 ate hj esta trabalhando
Ferias
Perido aquisitivo 2008/2009 ela ja recebeu
perido aquisitivo 2009/2010 nao recebeu (gostaria de saber se ela perde ou é proporcional)
Perido aquisitivo 2010/2011 lendo a lei cheguei a conclusão que perde

esta acabando o periodo de carencia e vamos dispensa-la, nao sei como fazer essa rescisão.

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:10

Oi

Kennya mais uma vez obrigada pela atenção,a minha duvida ainda continua pq ele foi trabalhar no dia 03/11/11 entao entreguei o aviso previo trabalhado neste dia que começou a contar apartir do dia 04/11/11 agora q to fazendo a rescisão campo 25 "data do aviso previo" nao sei qual a data que coloco.

Erika

SILAS CHAVES CABRAL

Silas Chaves Cabral

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 13:44

Preciso efetuar uma demissão de uma funcionária que normalmente não precisa comparecer à empresa para desempenho de suas funções. Acontece que a Diretoria da empresa não quer que eu faça a comunicação de dispensa nas dependências da empresa. alguém pode me ajudar com este assunto? Posso marcar em um escritório virtual para comunicar o afastamento. Existe algum impedimento legal? antecipadamente agradeço.

Silas Cabral

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