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Mudança de Função

Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:54

Bom dia a todos !

Estou precisando de ajuda, com relação a um funcionário que esteve em benefício junto ao INSS por motivo de acidente de trabalho. Sua função é Motorista. Sendo que ao ter alta do INSS, ele retornou a empresa , não podendo mais exercer essa função. Acontece, que por motivo de estabilidade não podemos dispensa-lo nesse momento. Então queremos muda-lo para uma função que ela possa exercer, que no caso seria a de Supervisor. Porém ele se recusa a trazer sua CTPS para que seja atualizada nessa nova função. E agora não sabemos que procedimento devemos ter com relação a ele. Alguém poderia me orientar .. Desde ´já agradeço.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 13:00


Bom dia Luiza, como o empregado recusou exercer nova função, presume-se que se tratou de alteração unilateral. Nesse caso, tem o direito do empregado de resistir à alteração unilateral, não cabendo, nessas condições, dispensa por justa causa.

Realmente, é preciso verificar se essa readaptação se deu por ordem do INSS (Lei 8.213/91); se foi esse o caso, a contenda muda de figura, pois não se trataria de alteração do contrato de trabalho, mas, readaptação do empregado em nova função, por força do acidente, pelo que, então, o empregado não poderia recusá-la. É verdade que, com relação à readaptação, previdenciária ou acidentária, a CLT é silente, a não ser quanto à questão de equiparação salarial (art. 461, § 4º), tal que o empregado readaptado não pode servir como paradigma para equiparação salarial; por analogia, a mesma inferência pode ser aplicada ao instituto da alteração contratual.

A readaptação de função é prevista nos artigos 136 a 141, do Decreto 3.048/99 (que regulamenta a Lei 8.213/91), os quais também não adentram na seara contratual trabalhista. Mesmo assim, insisto, não se trataria de alteração ilícita, pois a readaptação, a rigor, é benesse concedida ao empregado.

Até mais.

Pois não?
Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:03

Obrigada Victor por sua resposta.

Esse funcionário teve alta médica junto ao INSS.
Sendo assim, ele retornou ao trabalho, mais sem condições
de ocupar sua função de motorista. Como a empresa é de transporte, o gerente de comum acordo com ele, acertaram sua nova função, que seria a de Supervisor. Já foi solicitado a ele um novo exame médico para a
troca de função. Porém, agora ao ser solicitado sua CTPS, para encaminhamento ao exame médico e também para atualização ele está se recusando, diz que não aceita essa mudança de função. Daí não sabemos como proceder em um caso como esse. O que a empresa deve fazer ?

Obrigada ..

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 14:27

Luiza, tal atitude pode acarretar advertência verbal ou formal, suspensão em caso de reincidência e até demissão por justa causa, quando se verifica a intenção do empregado em obter vantagem que normalmente não teria se a alteração fosse feita no momento devido.

Pois não?

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