x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 10.920

modelo de carimbo prazo determinado

sheila ribas

Sheila Ribas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 15:51

Pessoal ,

Gostaria da ajudar de todos.Tenho que assinar duas ctps por prazo determinado e estou com as seguintes dúvidas..
Qual anotação devo fazer na carteira ?
E gostaria de saber que carimbo devo usar ou seja o que deve constar nesse carimbo...

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:27

Boa tarde

Sheila, o registro na carteira é normal, agira no registro dele é que vai constar seu prazo determinado.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
sheila ribas

Sheila Ribas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:38

Prezado Thiago,

Eu tenho 4 funcionarios por tempo determinado de 4 meses e estou me batendo pois não sei o que anotar na ctps. Não achei nenhum modelo de carimbo e anotação

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 22:28

O mais importante a resslatar em tal anotação é a Lei de regência deste vínculo, se seguira o disposto no art 443 da CLT ou em conformidade com a Lei nº 9.601/98.

Se me permitem um rápido Crtl C + Ctrl V:

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.

As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

REQUISITOS NA CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO

As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo:

a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando a multa disposta nos artigos 479 e 480 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato);

as multas pelo descumprimento de suas cláusulas;

depósitos mensais vinculados.

SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL REGULAR E PERMANENTE - VEDAÇÃO

É vedada a contratação de empregados por prazo determinado, na forma do contrato em questão, para substituição de pessoal regular e permanente contratado por prazo indeterminado.

PRORROGAÇÃO

NÚMERO DE EMPREGADOS

Número Máximo de Empregados - Percentuais

DEPÓSITO DO CONTRATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ministério do Trabalho - Comunicação ao INSS e FGTS

ANOTAÇÕES NA CTPS/FOLHA DE PAGAMENTO

O empregador é obrigado a anotar na CTPS do empregado, a sua condição de contratado por prazo determinado, com indicação do número da lei de regência, e discriminar em separado, na folha de pagamento, tais empregados.

QUADRO DE AVISOS DA EMPRESA - OBRIGAÇÃO

TERCEIROS, SAT E FGTS - CONTRIBUIÇÃO REDUZIDA

Requisitos Obrigatórios

Quadro de Empregados - Média

Folha Salarial - Média

A folha salarial relativa aos empregados contratados por prazo indeterminado, existente no estabelecimento no mês de referência, deverá ser superior à folha salarial média semestral.

A folha salarial média semestral será calculada somando-se as folhas salariais relativas aos empregados contratados por prazo indeterminado existentes no estabelecimento dos meses considerados para cálculo da média de empregados, dividindo-se por 6 (seis).

DEPÓSITOS MENSAIS VINCULADOS

DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO

DENÚNCIA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO

DETALHAMENTOS

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Contrato por Prazo Determinado no Guia Trabalhista On Line.

FOnte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado.htm


Após definir a regência então poderá estabelecer os termos a serem anotados na carteira, bem como estipular as normas da contratação.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.