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RESTITUIÇÃO DA RETENÇÃO DOS 11%

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:24

Florisvaldo Gemaque De Almeida

Referente ao ISS, a nota fiscal deverá ser emitida informando a alíquota correspondente do ISS de acordo com a faixa de faturamento.

Quando for lançar as informações no portal do simples nacional, deverá ser lançado no campo certo de retenção a fim de subtrair esse valor da guia do DAS

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:54

Boa tarde a todos, tenho um problema e conto com a ajuda de voces:
Tem uma empresa que prestou serviços em outras três, com cessão de mão de obra e utilizou o mesmo funcionário. Esta empresa já possui um valor alto de compensação que está em andamento, mês a mês.
Fiz o seguinte: cadastrei essas três empresas como tomadoras da primeira, aloquei o mesmo funcionários nas três, e modifiquei a ocorrência dele para múltiplos vínculos.
Na primeira tomadora coloquei o valor normal da remuneração e nas outras duas informei o valor do inss descontado do segurado, marquei a participação de todos e na hora de inserir o valor de compensação na Empresa cedente, não habilita o campo para inserir a informação.
Outro agravante, estou falando da competência 09/2010, esta empresa tem outros func informados, inclusive este; com o FPAS 515 e cod rec 105, mas agora estou informando esse unico com FPAS 507 e cod 150. Alguem poderia me dizer o que estou fazendo de errado???
Agradeço a todos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
lielbe araujo da silva

Lielbe Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 14:36

Ola gostaria que alguem me informe como devo proceder no caso de descontos e tributação de cooperativa, como exemplo uma cooperativa presta serviços de locação de veiculos (sendo que o veículo e do cooperado e o mesmo e o motorista), eu emito a NF para o contratante digamos no valor de R$ 5.000,00 dessa NF ele retem o IR de 1,5% sobre a nota fiscal, desse restante a cooperativa retem 5% para manutenção, e o restante e repassado ao cooperado, pergunto, o que e qual os percentuais que deve reter do cooperado para recolher, e qual a base de calculo, e tambem qual os tributos incidentes para a cooperativa.

Obeigado.

Leila Garcia

Leila Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 15:37

Boa tarde a todos, tenho um cliente que se encontra desde 2008 com processo administrativo para restituir o INSS 11% retido nas faturas de prestação de serviço mas até agora a Receita não se pronunciou a respeito continua em ANDAMENTO, gostaria de tentar via judicial será que algum dos colegas sabe que tipo de processo seria? Falam em Ação de restituição indébito? seria mesmo está? Não encontei nada via internet, só encontrei que a justiça esta sendo favoravel nestes caso e que a Receita é obrigada a analisar o processo e efetuar o pagamento de 15 a 30 dias. Obrigada a todos.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 21:16

Detalhe galera que se a prestação de serviço é prestada pelo próprio empresário, basta fazer uma declaração que a retenção de 11% do INSS não será feita.
Fundamentação é da RFB, porém me esqueci =(

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:13

BOA TARDE

Alguem poderia informar em média quanto estão cobrando pelos serviços prestados ref. a restituição ao inss/receita federal, utilizando o PER-DCOMP das empresas?

Eu ouvi falar em 10% a 20% sobre o montante da restituição será isso mesmo?

Desde já agradeço quem possa ajudar.
Ademir

SONIA MARIA LIA

Sonia Maria Lia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:03

boa tarde, por fvr estou com duvidas de como faço para preencher a guia de gps ref retenção de 11%. o aplicativo está em manutenção.

Alguem poder me informar buscar esta guia para preencher e qdo devo recolher?

muito obrigada

sonia

Lucimeire miato

Lucimeire Miato

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 21:26

Olá amigos,

Vai mais uma pra vcs...

Empresa (Empresário Individual) na construção civil optante do simples com retenção de 11% na NF.
Na folha de pagto temos os funcionários e o PróLabore... e sócio é o Mestre de Obras (encarregado).

Pergunta: No caso do INSS sobre o pró-labore do sócio... pode ser compensado ou não na retenção ????

A construtora contratante está dizendo que a mão de obra do sócio é indireta (apesar dele ser realmente o mestre de obras e realmente põe a mão na massa) e disse que e tenho que desalocar o sócio do CEI e fazendo isso eu não poderei aproveitar o rédito da retenção...

Amigos me ajudem !!!
Preciso da base legal !!!
Alguém pode me ajudar ???

Orlando Jose Jacintho

Orlando Jose Jacintho

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:12

Bom dia
Estou tentando realizar a compensação de saldo de retençao de uma empresa EPP não optante pelo simples.
Estou usando o codigo 150 e o campo Compensação não abre para o lançamento do valor a ser utilizado para abatimento do mes que não foi enviado com retenção de 11% devido a tomadora não ter emitido NF nessa competencia.
Favor no aguardo de um auxilio no preenchimento do SEFIP para que esse campo de compensação fique disponivel para esse abatimento.

Atenciosamente
Orlando

Arilton Carvalho Mendes

Arilton Carvalho Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:25

Acabei e ser cntratdo por ua empresa que presta serviços e tem o INSS 11% retido pela tomador, esse fato ocore desde 2002, mas o prestador não destacava na Nota fisal de seriços, prtanto ficando para mim impossivel saber quais as empresas tmadoras realizavam talretenção.

O empresário prestador informou a mim que te muitos valores retidos e gostaria de copensa-los ou restitui-los.

Existe alguma forma epedir junto a Receita Federal uma relatório de todas as reeçoes pagas opériodo? Se sim, como faze-lo?

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 22:09

Pessoal, quando eu faço a compensação dos valores, eu jogo o valor total e o restante que sobra, eu vou compensando nos meses até acabar, e a empresa tem pró-labore, eu compenso tudo, eu não recolho o valor de outras entidades no código 2119.
Ta certo isso?

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 22:16

Gente isso ta tão confuso pra mim.
Eu entendi assim, por exemplo:
Uma prefeitura Contrata uma Construtora para os serviços, no caso a prefeitura que paga o GPS (que sempre vence no dia 02 de cada mês)do valor correspondente à retenção, onde será constituído o crédito tomando-se como base de cálculo o valor bruto do serviço constante da Nota Fiscal.
Daí a Construtora que é a Contratada, compensa o valor do GPS pago pela prefeitura? Ou a Prefeitura manda a Nota Fiscal especificando o valor para a Contratada Compensar?

Roseane Pedrosa dos Santos

Roseane Pedrosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:25

Boa Tarde,

Foi retido 11% de INSS de uma empresa Optante pelo Simples (Anexo IV) desde Maio de 2012 até Março de 2013. Solicitei a restituição através de Perd-comp. Porém com a desoneração do INSS foi revisto que as empresas Optante pelo simples do Anexo IV tem que recolher os 20% de INSS patronal. Por coincidencia é o mesmo periodo da Perd-comp que o cliente ficou sem recolher. Posso retificar as perdcomps e compensar esses valores ??? Quem eu retifico primeiro a Gfip ou a perdcomp ?

Otávio Campos Borges de Medeiros

Otávio Campos Borges de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:01

Prezados, boa tarde!

Recentemente obtivemos na Justiça Federal de MG liminar fixando prazo de 30 dias para a Receita Federal analisar todos os pedidos de restituição de uma prestadora de serviços de MG.

A RFB analisou todos os pedidos e, na sequência, efetuou a restituição de todos os valores retidos e não utilizados para compensação. Do início do processo até a restituição foram gastos cerca de 60 dias.

Mais informações podem ser obtidas em https://www.dolabelamedeiros.com na aba notícias.

Att.,

Otávio Campos Borges de Medeiros

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