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empregado do mei

lenine c. m. dutra

Lenine C. M. Dutra

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 16:51

Gostaria de saber passo a passo como fazer p/ um MEI assinar carteira de um empregado. Pois ja abri a empresa, agora preciso saber se tem que cadastar na caixa economica federal, se sim, quais os documentos para efetuar este cadastro. Em fim td que tenho que fazer, pois nao tenho muita experiencia.

Desde ja muito obrigada!

talles roberto de souza

Talles Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 08:36

Lenine, para assinar a carteira do funcionario do Mei, e necessario o cadastro do PIS, caso o funcionario ja tiver trabalhado com carteira assinada ele ja possuira o mesmo, ai sera necessario realizar a transmissão do GFIP e SEFIP ate o dia 7 de cada mes, e pagamento ate o dia 20, confira o texto abaixo

COMO INFORMAR O EMPREGADO DO MEI NA SEFIP.

É permitido ao Microempreendedor individual - MEI ter apenas um empregado e este deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Cabendo ao MEI recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração, e preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado. Mas, qual é o código da GPS? Como informar o empregado na SEIP?
Para sanar estas dúvidas foi publicado no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo n.º 49 que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência, inclusive estabelecendo que a diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS). Veja:

Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 – DOU de 10.07.2009

Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, declara:

Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º Este Ato

Marry Gomes

Marry Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:37

Bom dia!
Estou pesquisando sobre como registrar funcionário, no MEI. Queria fazer esse registro sem usar os serviços de um contador, pois tenho alguma experiência. Porém, não tenho o programa de folha de pagamento. É necessário ter? Existe algum gratuito, que eu possa baixar pela net? Se for fazer tudo sem o programa, como devo proceder? Aguardo e desde já agradeço!
Marry

Adriana Borges

Adriana Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 23:46

Também esto com a mesma dúvida, como faço pra cadastrar um funcionários sem precisar de um contador, pois seria uma despesa a mais, no caso entro no site da receita baixo esse programa: SEFIP 8.4 - Plataforma Gráfica - com Patch de atualização 3 Novo, e depois entro no site da caixa economica e baixo a conectividade social? e após isso como proceder, pois parece que precisa ter um livro caixa com o registro do funcionário, eu mesmo posso comprá-lo e preencher? e o carimbo faço com o meu cnpj e registro? Tenho que emitir contrato de trabalho?

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